quinta-feira, agosto 26, 2004

"Uma idéia sem execução é um sonho". Duque de Saint-Simon

DESCONTO DE 50% PARA IDOSOS E ESTUDANTES

Arre! O Executivo municipal regulamentou a Lei nº 3.282 de 31 de agosto de 2001, onde assegura 50% do valor cobrado para o ingresso em eventos realizados na cidade, como por exemplo: casas de cultura, diversões, praças esportivas, etc.

Também regulamentou a Lei nº 3.469 de 12 de setembro de 2002, onde todo estudante portador de identidade estudantil, nos espetáculos teatrais, musicais, cinematográficos, circenses e esportivos, tem direito a 50% de abatimento, independente de preço ou promoção.
A multa aos infratores será de 10 UFESP (R$120,49). Na reincidência a multa é em dobro.

COMENTÁRIO: é a tal "meia-entrada". Os estudantes e idosos devem testar, proximamente, a eficiência da regulamentação da Lei na Fácil, Festa do Peão, Estádios Municipais, Teatro Vitória...!