sexta-feira, setembro 10, 2004

"Se meus inimigos pararem de dizer mentiras a meu respeito, eu paro de dizer verdades a respeito deles". A. Stevenson

LEI É REGULAMENTADA: CARDÁPIO EM BRAILLE

A lei nº 3.609 aprovada pela Câmara Municipal em agosto de 2003 foi regulamentada pelo decreto municipal nº 287 de 31 de agosto de 2004. Um ano depois de aprovada no legislativo.

O decreto regulamentando exige que estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios, de fabricação ou confecção própria, ou seja, lanches, refeições ou afins, apresentem declaração de que disponibilizarão cardápio em Braille quando da abertura dos estabelecimentos citados.

Os estabelecimentos comerciais já em funcionamento que exerçam essas atividades, deverão disponibilizar aos portadores de deficiência visual o cardápio, cujo sistema de escrita foi inventado, em 1825, pelo francês Louis Braille (1809-1852).
As penas impostas pelo NÃO cumprimento desta lei são:
a) Advertência
b) Notificação
c) Multa de 10 UFESP que será em dobro no caso de reincidência (uma UFESP R$ 12,49).
O decreto entrou em vigor dia 1º de setembro.

DEU NA FOLHA: Uma reportagem na edição do jornal Folha de São Paulo no domingo (dia5) trouxe o custo de um exemplar, em capa dura da Bíblia em Braille (38 volumes). Valor R$ 2.660,00.

COMENTÁRIO: quem vai fiscalizar as lanchonetes, restaurantes...? Será que essa lei também vai cair no esquecimento como tantas outras? Exemplos: Lei do cocô de animais em vias públicas; do RG de animais; de armas de brinquedo; do cerol; do ar condicionado com coletores de água; carrinho de compras com cadeira de rodas acopladas (supermercados); proibição comercialização e distribuição e uso de buzina de pressão; películas auto-adesivas nas caçambas e coletores de resíduos; calçadas nos postos de combustíveis; critérios na distribuição de panfletos; propaganda sonora; tempo de espera na fila dos bancos; torres e antenas de celulares; COBRANÇA DO USO DO ESPAÇO AÉREO E DO SUBSOLO e outras tantas leis esquecidas, não cumpridas. Essa última (Lei Complementar nº 280 de 26/9/2002 - uso remunerado de vias públicas, é uma vergonha ainda não ter sido aplicada. Enquanto isso, a administração municipal insiste em tentar cobrar taxa de iluminação da população (já embutida no IPTU, cujo projeto aguarda votação no legislativo). VTNC!