Ineditismo em Limeira-SP
.....................NEM EU!
Enquanto fotografava o veículo com o "anúncio" que estava estacionado na rua Capitão Kehl, dois condutores que passavam com seus veículos, tiraram a cabeça pra fora e gritaram: "nem eu!".
ELISEU DANIEL PROCURA SE SAFAR DAS DENÚNCIAS E ATACA ESTE JORNALISTA
Vira e mexe eu volto ao assunto. Também pudera, o vereador Eliseu Daniel dos Santos [PSC] parece que pretende ser especialista na arte de tentar confundir as coisas, vive engendrando e realizando manobras ardis contra minha pessoa. E isso só porque eu o desmascarei em relação a sua falta na sessão ORDINÁRIA do dia 31 de março de 2005! Mas infelizmente ele ainda está impune e encontra guarida de muita gente nesta cidade, como por exemplo, muitos fiéis da igreja Assembléia de Deus!
Na representação que o vereador protocolou na justiça no dia 02 de setembro de 2005 contra este que vos escreve, Eliseu, taticamente, parece querer confundir, ludibriar a todos e, principalmente, a justiça.
Primeiro falou que eu disse que ele esteve ausente por duas sessões, ou seja, 31/3 e 18/4, ambas ocorridas em 2005. Na verdade [e é verdade] eu publiquei e isso está escrito, não tem como confundir, o senhor Eliseu Daniel dos Santos esteve ausente à sessão ORDINÁRIA do dia 31/3 e no dia 18/4 ele se ausentou depois da mesma ter sido iniciada. A ausência da sessão do dia 31/3 deveria ter sido anotada pela administração e o valor referente àquele dia, descontado do subsídio do vereador. Isso não ocorreu; Eliseu recebeu integralmente.
Depois da primeira publicação/divulgação do fato no Jornal é!, o vereador parecia não se importar com o que foi relatado. Tanto é que posteriormente estive diversas vezes na Câmara Municipal de Limeira, assistindo às sessões juntamente com outras pessoas ligadas a imprensa e/ou amigos; pudemos observar que o vereador, do Plenário, em tom de deboche, apontava com o dedo indicador para a cadeira que ia se sentar e para seu peito, aludindo/insinuando que "ELE" estava presente. Não foi uma nem duas vezes, foram várias! Amigos e pessoas que estavam presentes ou em minha companhia nestes dias/noites poderão confirmar essas ocorrências que, a meu ver, foi desafiadora, deplorável e repugnante. Pura gozação e certo de contar com a impunidade geral que impera neste País.
Talvez o vereador ainda não saiba ou não tem conhecimento, mas eu vou relatar/explicar: acompanhei e confirmei em contato com diversas fontes dentro da Câmara sobre o recebimento integral do seu subsídio no mês seguinte à sua falta, isto é, o mês da competência; a informação que recebi de fontes fidedignas [essa denominação é antiga hein!] daquela Casa de Leis afirmando que o nobre vereador teria assinado [e assinou] o livro-presença da sessão do dia 31/3, tanto a ENTRADA como a SAÍDA e essas mesmas fontes informaram ainda que o nobre edil teria viajado para a cidade de São Paulo, por volta das 16h00 deste dia 31 de março para tratar da troca de partido: saída do partido PSDB e entrada no PSC. E note os senhores que essa troca acabou se confirmando posteriormente.
Aproveito e faço/deixo uma pergunta para reflexão dos internautas e interessados no assunto: se fosse intenção do nobre vereador apresentar "declaração médica" que seu pai tinha sido atendido numa farmácia no período da tarde, por que então assinou a entrada e saída no livro de presença da sessão do dia 31 de março de 2005?
Outro detalhe importante a se comentar é que em nenhum momento o vereador até aquela data [do recebimento integral do subsídio] tinha apresentado uma "declaração médica" ao departamento de recursos humanos da Câmara. Digo isso porque tinha informações internas/administrativas sobre esse fato; outro ponto que se pretendeu 'embaralhar' a situação é que uma DECLARAÇÃO não é admitida legalmente para se justificar uma falta ao trabalho [ou estou enganado?], além do mais essa "declaração" e não "atestado" médico diz respeito ao seu pai, dizendo que neste dia ele [pai - João dos Santos] teria ido juntamente com familiares a uma farmácia no bairro onde mora para ser medicado - e diga-se - no período vespertino.
Portanto, informo a todos e, em especial ao nobre vereador, que tive cautela sim para noticiar o fato; aliás uma cautela de várias semanas investigando e pesquisando. Fui inclusive à Santa Casa onde o senhor João dos Santos foi liberado no período da manhã, por volta das 11 horas, após realizar hemodiálise. Estive também na Medical para constatar ou não se o genitor do jovem vereador tinha sido internado naquele período, pois sabia que era da Medical o plano médico que lhe assistia.
No processo que move, o vereador juntou uma "declaração médica". Não creio ser comum que um profissional da área médica, neste caso a médica nefrologista, Valdinéia Ferreira dos Santos, elaborar uma declaração afirmando que um paciente foi acompanhado de seus familiares a uma farmácia e que lá foi medicado. Para mim esse comportamento não é comum! Bom, isso talvez porque eu não esteja por dentro e/ou não tenha conhecimento do atendimento e acompanhamento que os profissionais da área da saúde prestam aos pacientes.
Talvez nos autos ou audiências que deveremos ter mais à frente, a médica possa ser convocada para explicar mais alguns detalhes, bem como o farmacêutico responsável que atendeu ao senhor João.
No documento, Eliseu Daniel apresenta relatórios [pasmem!] que o seu próprio gabinete produziu onde afirma que estava na Câmara e teria atendido algumas pessoas, no entanto, não juntou a cópia da ata da sessão ORDINÁRIA do dia 31/3. Anexou apenas do dia 18/4, dia/noite aliás, em que saiu na metade do curso da reunião camarária.
Afirmou também o advogado e vereador que se retirou das dependências da Câmara antes mesmo do início da sessão do dia 31/3. No entanto, na fita de vídeo que contém a gravação da sessão daquele dia, a vereadora e presidente da Câmara Elza Tank [PTB] - mais perto do final dos trabalhos daquele dia/noite - demonstrando uma certa irritabilidade ao responder para o secretário e vereador Carlos Ferraresi se Ele [Eliseu] tinha apresentado atestado médico em razão da sua ausência. Incontinei, Elza bate com as mãos à mesa, mexe negativamente com a cabeça para os lados e diz que não pode falar, pedindo imediatamente a interrupção dos trabalhos por dois minutos. Ao voltar, César Cortez [PV] pede a palavra e fala que o nobre colega Eliseu estava lá na sessão, mas teve que se ausentar, não sabendo se voltaria. Cortez teria recebido um telefonema do vereador faltoso naquela noite.
Neste episódio do contato pelo telefone entre ambos, outra fonte bastante confiável me informou e/ou confirmou que o telefonema do celular do Eliseu para o celular de Cezar teria como origem à cidade de São Paulo. Creio que judicialmente será fácil comprovar ou não essa informação!
Outra incursão para tentar se eximir das responsabilidades que o seu ato pode ocasionar, Eliseu na vã tentativa de se apoiar legalmente, diz que a sua ausência foi justificada e invoca o artigo 328, parágrafo 1º, inciso I do Regimento Interno da Câmara Municipal de Limeira. Outra manobra que por certo não poderá obter respaldo legal. Senão vejamos o que diz o artigo 328:
"Será atribuída falta ao Vereador votados no expediente da sessão de sua apresentação, tendo preferência regimental sobre qualquer outra matéria.
Parágrafo 1º - Encontrando-se o Vereador impossibilitado, física ou mentalmente, de subscrever o requerimento de licença para tratamento de saúde, a iniciativa caberá ao líder ou a qualquer Vereador de sua bancada".
Farei algumas observações. Vou me remeter ao que reza o artigo 323 do Regimento Interno:
"A remuneração dos vereadores que não comparecer às sessões plenárias ou às reuniões das Comissões Permanentes, salvo por motivo justo aceito pela Câmara.
Parágrafo 1º - Para efeito de justificação das faltas, consideram-se motivos justos:
I - doença;
II - nojo ou gala".
Vê-se, portanto, que o nobre vereador não poderia se enquadrar nestes artigos, parágrafos e itens do Regimento Interno da Câmara. Em primeiro lugar não poderia e não tem como assinar o livro de presença, entrada e saída, sem que ele lá estivesse; a não ser que tivesse assinado bem antes e/ou bem depois do evento ocorrido!
Como Eliseu conseguiu fazer isso eu não sei e acho que é uma boa pergunta. Em segundo, sua falta nada foi comentada no expediente da sessão daquele dia. Somente ao final, conforme já citado aqui.
Outro fato importante é que quem teria ido à farmácia foi seu pai e, portanto, a licença que a que se refere o artigo 328 e 323 diz respeito ao vereador e não seus familiares, pai, mãe, filho, primo, sobrinho, cunhado...!
Ação Civil Pública contra os vereadores envolvidos, Eliseu Daniel, César Cortez e a presidente da Câmara Municipal de Limeira, Elza Sophia Tank foi movida pela Ong Defende. O juiz da Vara da Fazenda Pública, Flávio Dassi Vianna, indeferiu a inicial porque entendeu que a Ong não possui legitimidade para formular o pedido. Nesta semana advogados da Ong já recorreram. Leia a íntegra da Ação Civil Pública.
Por mera e pura coincidência a Audiência Preliminar do processo de injuria, calunia e difamação, movido pelo faltoso Eliseu Daniel dos Santos contra minha pessoa foi marcada para o dia 3 de outubro, ou seja, dois dias após as eleições. A meu ver ele recebeu indevidamente e irregularmente. Estou provando e demonstrando a irregularidade e, ainda assim, parece que o "fora-da-lei" sou eu! QUE PAÍS É ESTE ?????
COMENTÁRIO: internauta, diga você que País é este!