segunda-feira, maio 24, 2004

ONG DEFENDE QUER GM CUIDANDO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO

A Associação de Defesa e Proteção dos Direitos do Cidadão (Defende), protocolou na sexta-feira (21/05), no Fórum Spencer Vampré, Limeira-SP, Ação Civil Pública para que a Guarda Municipal se restrinja à sua Competência Constitucional e atue somente na defesa e proteção dos bens, serviços e instalações do Poder Público Municipal.
Semanas atrás diretores da Ong ficaram indignados com a atuação da Corporação, quando um GM chegou a atirar e matar um jovem de 18 anos. A moto e os dois ocupantes haviam entrado na contramão de uma via. Houve perseguição e a morte do garupa da motocicleta.

AÇÃO CONTRA BANCOS JÁ TEM JURISPRUDÊNCIA

A Defende também protocolou no dia 17 de maio, Notificação Judicial no sentido de que as agências bancárias forneçam senhas aos clientes e nesta conste à hora de chegada e a hora em que ocorreu o atendimento ao cliente. Isto em razão da Lei municipal nº 3.167 que diz que o atendimento ao cliente deve ocorrer em 20 minutos nos dias normais, e 40 minutos em vésperas de feriado e fins de semana.

Uma surpresa.

Na última quinta-feira, dia 20 de maio, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, numa Ação que envolvia a Caixa Econômica Federal do município de Balneário de Camboriú (SC), com base na Lei municipal aprovada naquela cidade; que o município é competente para legislar sobre os assuntos de interesses locais, inclusive sobre a obrigatoriedade da instalação de banheiros e bebedouros nas agências bancarias. A CAIXA havia recorrido ao tentar reverter à situação no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. Em vão.
Entendem os doutos juristas que o município é competente para legislar sobre os assuntos de interesses locais. Em despacho, a relatora Eliana Calmon afirmou "que a lei questionada não afeta a política administrativa das instituições financeiras e não interfere em competência da União, como alegou a Caixa".

COMENTÁRIO: lei é lei. Competência é competência. Cadê a fiscalização para fazer cumprir a lei, a Constituição?