REFORMA DA PRADA:
PREFEITURA VAI CONTRATAR SEM LICITAÇÃO?
A edição do Jornal Oficial (Limeira-SP) de ontem, terça-feira, traz um comunicado dizendo, em resumo, que com base no disposto do inciso VIII, artigo 24 da Lei 8666/93 e suas alterações e o que consta do processo administrativo nº 11.093 de 2004, o prefeito poderá contratar empresa/empreiteira para prestação de serviços de reforma e adequação do imóvel adquirido da Prada, para esta vir a ser o futuro Paço Municipal.
VEJA O QUE DIZ O ARTIGO 24 E INCISO DA LEI 18666/93:
Art. 24. É dispensável a licitação:
VIII - quando a operação envolver exclusivamente pessoas jurídicas de direito público interno, exceto se houver empresas privadas ou de economia mista que possam prestar ou fornecer os mesmos bens ou serviços, hipótese em que ficarão sujeitas à licitação;
COMENTÁRIO: a meu ver, o digníssimo prefeito e sua assessoria, estão pretendendo escapulir da Lei de Licitação. Dar um jeitinho. Caso a Emdel (economia mista) venha a ser contratada, a licitação também deverá ocorrer. Ou não?!