terça-feira, junho 15, 2004

LEI PARA A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO É UMA PIADA!

Na semana que passou, mais precisamente no dia 5 de junho , o Executivo limeirense divulgou os nomes de mais de 500 estudantes que foram brindados (desconto) com 10 e 30% nos valores das mensalidades a título de bolsas de estudos concedidas pelo município aos estudantes universitários do município.
Tudo bem se a lei que concede esse tipo de benefício não estivesse totalmente fora da realidade sócio-econômica brasileira. Os parâmetros e valores exigidos para a obtenção desses benefícios (renda familiar) são uma vergonha e completamente fora do contexto. É uma hipocrisia dizer que uma família com uma renda inferior a mil reais mensais (R$ 911,00) para obter 10%, e R$ 1.811,00 para 30%; um de seus membros possa vir a cursar uma faculdade, pagar aluguel, água, luz, telefone, IPVA, IPTU, gasolina, padaria, supermercado, açougue, vestuário, dentista, plano de saúde, material didático, transporte... . Uma família com um mínimo de 3 ou 4 quatro integrantes torna-se quase impossível ser enquadrada para que um de seus integrantes (e apenas um) seja beneficiado com a verba pública destinada para esse fim. Pura hipocrisia.
Além disso, basta verificar alguns nomes dos beneficiados publicados nos jornais da cidade que constataremos, até com uma certa facilidade que sua família (do beneficiário) não possui apenas a renda familiar exigida pela legislação vigente.

O decreto municipal com todas as exigências para a concessão dos benefícios é do de número 39 de 10 de fevereiro de 2004.

COMENTÁRIO: é melhor revogar a lei e elaborar outro projeto que esteja de acordo com a realidade dos jovens estudantes e suas famílias. Uma lei que atenda verdadeiramente seus objetivos.
Caso contrário, vai ser preciso e necessário continuar burlando e mantendo a manobra e hipocrisia existente.