sexta-feira, janeiro 06, 2006

"A razão por que a preocupação mata mais gente do que o trabalho, é que mais gente se preocupa do que trabalha". Robert Lee Frost

CASO JOAQUIM RAPOSO:
Ontem foi protocolado um novo pedido na Câmara Municipal tendo como base o Decreto-Lei nº 201

A denúncia da Ong Defende envolvendo o médico e vereador José Joaquim Raposo [PRP], que apresentou atestado médico para não comparecer às sessões camarárias [agosto/2005], entretanto trabalhou no mesmo período que supostamente estaria doente e participou de festas e eventos; obteve talvez uma interpretação equivocada por parte da presidente da Câmara Municipal.

A presidente Elza Tank [PTB] se pronunciou publicamente que a Corregedoria iria apurar as denúncias formuladas e que a Ong não tem legitimidade para requerer a cassação do vereador denunciado. Por assim entender e sob orientação do Departamento Jurídico do legislativo, encaminhou os documentos para serem analisados e avaliados pela responsável/presidente da Corregedoria, a vereadora Nilce Segalla [PTB].
Neste caso, o pedido não seria analisado - como deseja a Associação - logo na primeira sessão após o Recesso Parlamentar e o processo de apuração dos fatos poderia demorar muito tempo ainda.

Este não é o entendimento dos advogados da Associação, que inclusive possui vasta documentação sobre o assunto. Porém, para que não paire qualquer dúvida, outro pedido foi formulado por um funcionário da Ong e protocolado na tarde de ontem, dia 5. Mesmo que essa nova solicitação não seja acatada pela presidente, conforme prevê a legislação, a meu ver, a Câmara cada vez mais se complica e acredito na possibilidade de pedido de MANDADO DE SEGURANÇA. No início de fevereiro poderemos ter novos desdobramentos. Outros documentos estão sendo avaliados e coletados pela Ong e novidades poderão surgir nas próximas semanas!

No protocolo reformado ontem e assinado por um eleitor ligado a entidade não-governamental, o pedido se baseia apenas no Decreto-Lei 201 de 27 de fevereiro de 1967.

VEJA O QUE DIZ O DECRETO-LEI 201

A legislação federal focada dispõe em seu artigo 7º o seguinte: "A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando:
I - Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;

III - Proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.

Parágrafo 1º O processo de cassação de mandato de Vereador é, no que couber, o estabelecido no art. 5º deste Decreto-lei".

Já o artigo 5º [para o qual remete o artigo 7º] menciona que:


"O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação do Estado respectivo:
1 ? A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão desde logo, o Presidente e o Relator".

Em outras palavras, os advogados da Ong entendem e isso é básico no Direito que a legislação federal não pode ser obstruída por legislações menores, inferiores. Ela pode, sim, ser ampliada.

COMENTÁRIO: pessoalmente não tenho nada contra o médico e vereador Joaquim Raposo, mas parece que o propósito da cúpula legislativa é "desfocar" o objeto principal. Parece que o desejo é colocar empecilhos quanto à apuração e transparência. Parece que existe uma forte intenção em deixar 'descansando' o pedido da Ong. Parece que o objetivo principal é apurar quem forneceu os documentos para a Associação. Parece que a pretensão é inserir, à força, adornos nos limeirenses, como por exemplo, nariz vermelho! Parece que parece...
Na verdade a pessoa [ou pessoas!] que fornece documentos para apuração de possíveis irregularidades deveria ser condecorada a bem do serviço público e não punida como deseja a presidente do legislativo.