segunda-feira, julho 31, 2006

DICA: Leia os comentários do texto "Empresa de ex-secretário de obras vence concorrência", postado AQUI no dia 18 de julho.

ONG REPRESENTA EMDEL NO MP

A Associação de Defesa e Proteção dos Direitos do Cidadão [Defende], representou na sexta-feira, dia 28/7, junto ao Ministério Público [MP] a Empresa de Desenvolvimento de Limeira [Emdel] por acreditar/defender que atos e ações da empresa que se encontra em processo de liquidação estejam em desacordo com a legislação vigente.
O responsável nomeado como liquidante é o secretário da Administração, Flávio Pardi.
Na solicitação endereçada ao promotor da Cidadania, Cleber Masson, a Ong cita inclusive textos postados no Blog Olho Vivo nos últimos meses.
Leia a íntegra do documento:

ILMO. SR. DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE DEFESA DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DO CIDADÃO DE LIMEIRA - CLEBER ROGÉRIO MASSON.

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA E PROTEÇÃO DOS DIREITOS DO CIDADÃO - DEFENDE, Associação constituída nos termos da lei civil, com sede e foro na cidade de Limeira/SP, na rua Padre Joaquim Franco de Camargo Júnior, nº 92, Jardim Montezuma, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05974558/0001-91, vem, respeitosamente à honrosa presença de Vossa Senhoria REPRESENTAR a Empresa de Desenvolvimento de Limeira S.A. - EMDEL "Em Liquidação", inscrita no CNPJ 45.144.516/0001-78, estabelecida na Av. Dr. Alberto Ferreira, 179, Conj. A, Centro, Limeira/SP, representada pelo seu liquidante Sr. Flávio Aparecido Pardi, nesta cidade e comarca pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

É cediço que a Emdel encontra-se em liquidação ante a Lei Municipal nº 3.895 que objetiva sua extinção. Nesse passo, através da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 27 de abril de 2005, foi nomeado como Liquidante o Sr. Flávio Aparecido Pardi, conforme disposto na Lei 6404/76.

Destarte, conforme se nota em publicações no Jornal Oficial do Município de Limeira, mormente dos dias 11 de Março e 22 de Junho de 2006 (exemplares anexo), referida empresa vem atuando como se ativa estivesse, ou seja, promovendo e adjudicando licitações com total afronta à lei 6404/76 que não prevê atos desta estirpe quando uma S/A está em liquidação.

E isso é apenas o que foi levado a conhecimendo desta ONG, quiçá existem várias outras licitações e adjudicações ilícitas praticadas pela Empresa em liquidação, corolário se pode notar das notícias anexas veiculadas no sítio eletrônico do Jornalista João Leonardi (olhovivolimeira.blogspot.com).

Deveras emerge gritante que as atitudes obscuras que a EMDEL "em liquidação" está praticando são escusas e afrontam flagrantemente a Seção II do Capítulo XVII da Lei 6404/76.

Ad ultimum, é a presente REPRESENTAÇÃO para levar ao Arguto conhecimento de V. Sa. as possíveis e eventuais ilegalidades que vem sendo praticadas pela EMDEL quiçá com grave lesionamento ao erário, eis que 72,90% das ações são da municipalidade. Desta forma, S.M.J., seja instaurado o inquérito civil com a competente investigação por parte do Parquet com todos os poderes que lhe são atribuídos pela norma, tendo o escopo final, caso sejam confirmados os fatos aqui narrados a propositura da Ação Civil Pública para que seja salvaguardada a moral e a probidade administrativa tanto maculada pela ganância humana.

Nestes termos,
Pede deferimento.
Limeira, 28 de Julho de 2006.


Carlos Renato Monteiro Patrício
OAB/SP 143.871

Mário César Bucci

OAB/SP nº 97.431