sexta-feira, novembro 17, 2006

"As pessoas não mudam quando chegam ao poder, elas se revelam". Frei Betto

Ceprosom
EU SÓ QUERIA ENTENDER!

No final do mês de setembro/2006, a Comissão Permanente de Licitação do Ceprosom divulgou que apenas habilitou para participar da Tomada de Preços nº 010/06 - aquisição de gêneros alimentícios, a empresa Comercial João Afonso Ltda.! O dia estabelecido para abertura do Envelope nº "02 Proposta", foi estabelecido 2 dias após o comunicado ser publicado na edição do JO de 27 de setembro de 2006.

No dia 29 de setembro de 2006 outro comunicado do Ceprosom referente aquisição de Cestas Básicas:

"Despacho da Presidenta do Ceprosom de 22.08.06
Processo nº 1280/2006
Face ao constante dos autos do processo nº. 1280/06, referente à Tomada de Preços nº. 008/06, do tipo menor preço, HOMOLOGO o procedimento licitatório com fulcro no inciso VI do artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93 e ADJUDICO o item:
01 à empresa COMERCIAL JOÃO AFONSO LTDA, no valor total de R$ 209.100,00 (duzentos e nove mil e cem reais).

AUTORIZO a despesa acima e a emissão do respectivo empenho"

Constância Berbert Dutra da Silva
Presidenta do Ceprosom

No dia 30 de setembro de 2006 a presidente do Ceprosom divulga outro comunicado referente a contratos realizados com a empresa Comercial João Afonso. Desta vez é sobre um Aditamento contratual assinado no dia 29/08/06 [nº 020/06] no valor de R$ 4.404,08 referente fornecimento de gêneros alimentícios.

Já no dia 9 de novembro de 2006, um comunicado da entidade avisa sobre um distrato de nº 002/06, assinado em 7 de agosto de 2006, porém, somente divulgado neste dia - em desacordo com a lei -, onde o objeto é a dispensa de aquisição de cestas básicas com a fornecedora [Comercial João Afonso]. Valor R$ 81.330,00.

COMENTÁRIO: entendeu? Eu não!