quarta-feira, julho 16, 2003

ÁGUAS DE LIMEIRA PERDE OUTRA: AGRAVO REGIMENTAL CONTRA LIMINAR É INDEFERIDO.


A apelação/recurso da concessionária Águas de Limeira, contra a liminar que cancelou a mudança da estrutura tarifária ocorrida em janeiro deste ano foi indeferida pelo Tribunal de Alçada do Estado de São Paulo.
Parte do corpo jurídico da DEFENDE esteve nesta tarde no Tribunal e, no mesmo instante em que os advogados da Associação tomavam conhecimento do indeferimento, advogados da empresa concessionária também conheciam a decisão.
Até o julgamento do Mérito, que pode demorar anos, a empresa terá que voltar à tabela anterior.
COMENTÁRIO: Um VIVA para a justiça!

MEDIDA CAUTELAR CONTRA A DECISÃO DO JUIZ

A DEFENDE protocolou também (hoje) no Tribunal em São Paulo uma “Medida Cautelar Inominada” contra a decisão do juiz da 3ª Vara Cível, cuja sentença, declarou a ilegitimidade de todas as oito associações. No despacho o Juiz Carlos Vieira Von Adamek entendeu que todas as associações não eram legítimas para manusear a ação civil pública, e que esta matéria está afeta apenas ao Ministério Público.
A ação contém aproximadamente 30 páginas e deverá ser julgada nos próximos dias.
Interessante é que outras ações já interpostas pelas mesmas associações, o Ministério Público e magistrados não reconheceram haver qualquer ilegalidade ou irregularidade.
COMENTÁRIO: O que estaria ocorrendo?