terça-feira, julho 15, 2003

A LEI PROÍBE A PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO PÚBLICO. ENTÃO, MUDA-SE A LEI!

Foi esta a atitude tomada referente à queima ou soltura de fogos (durante a madrugada) nos eventos realizados no município.
Através da aprovação da Câmara Municipal de um projeto de Lei do vereador Eliseu, a lei nº 3.533 de fevereiro de 2003 foi alterada de modo a servir aos promotores dos eventos: Festa do Peão, eventos religiosos tradicionais e bailes dos clubes existentes, tais como baile de aniversário e do “Havaí”.
A nova lei nº 3.596 que alterou o artigo 3º da lei 3.533 exclui a proibição nos casos acima citados.
COMENTÁRIO: Agora quem quiser reclamar do som das bombinhas durante a madrugada, vai ter de reclamar com os vereadores e com o prefeito que a sancionou. Aliás, não sou advogado, mas acredito que a tranqüilidade e o sossego público está assegurado na Constituição e em lei federal! Ou não?

16 MILHÕES É O CONTRATO ENTRE PREFEITURA E ENGEP

O município de Limeira contratou os serviços da Engep – Engenharia e Pavimentação para a execução de diversos serviços ligados à pavimentação asfáltica. Os bairros e logradouros beneficiados e que fazem parte do contrato assinado em 26 de junho deste ano são os seguintes: Jardim Residencial Ernesto Kühl, Jardim Residencial José Cortez, Jardim Nova Conquista e Vila Solar.
No Plano Comunitário Municipal de Obras estão previstas a execução de serviços de pavimentação asfáltica e obras complementares na rotatória do Conjunto Residencial Victor D’andréa (Cecap III), duplicação da Avenida Lauro Corrêa e duplicação de trecho da Estrada vicinal Dr. Cássio de Freitas Levy (Limeira/Cordeirópolis).
O extrato do contrato publicado na edição de hoje do Jornal Oficial cita ainda possíveis e prováveis serviços de manutenção corretiva e preventiva de vias e estradas pavimentadas do município, serviços de conservação, recuperação, reparação, conserto e tapa buracos de pavimentação asfáltica, construção reforma e conservação de redes de captação e escoamento de águas pluviais.
O contrato é válido por trinta e seis meses. Valor global R$ 16.699.731,38.
COMENTÁRIO: Você leu direitinho e entendeu certinho?