segunda-feira, julho 30, 2007

"Não conte à mamãe que entrei para a política. Ela ainda pensa que eu toco piano naquele puteiro". Anônima [mas, limeirense].

RIR II

Lei Municipal nº 3.570 de 14/5/2003 autoriza a prefeitura a colocar pessoal suficiente no setor de atendimento das Unidades Básicas de Saúde [SUS] para que o atendimento seja feito em tempo razoável.

Artigo 2º desta lei expressa o seguinte: "entende-se como tempo razoável para atendimento, espera de no máximo 40 minutos". Isso mesmo, NO MÁXIMO 40 minutos!

A lei prevê ainda que os usuários deverão receber senhas de atendimento e nela deverá constar, impresso mecanicamente, a hora que a pessoa recebeu a senha e a hora do atendimento.

COMENTÁRIO: se não doer, ria pra valer da aplicação da lei...

RIR III

Em setembro de 2001 [processos administrativos nºs: 14481 e 22504/2001], a prefeitura contratava a empresa Perplan Engenharia e Planejamento para fornecimento de serviços técnicos especializados de planejamento e projeto para reformulação e reestruturação do Sistema de Transporte Coletivo de Limeira. Valor R$ 129.660,00.

COMENTÁRIO: alguém viu a utilização/implantação do trabalho que teria sido desenvolvido e pago?