quinta-feira, julho 12, 2007

"Se eu tivesse oito horas para derrubar uma árvore, passaria seis afiando meu machado". Abraham Lincoln

muvuca
IMBRÓGLIO NA COMPRA DA PRADA

Já estava separando e coletando algumas informações quando o assunto "compra da Prada" voltou a baila na imprensa. Eu, é claro, não vou deixar de dar minha pitadinha costumeira!

Parte do imóvel do Paço da Prada foi adquirido em 2004 pelo então prefeito José Carlos Pejon. O Contrato foi firmado no dia 28 de abril de 2004. A área adquirida foi de 27.846,68 m², sendo 17.213,41 m² construída. Valor, R$ 4,5 mi.

O valor da outra parte não adquirida à época possuía uma área de terra de 28.210, 26 m² sendo 7.419,85m² de área construída, registrada no Segundo Cartório de Registro de Imóveis de Limeira sob o nº 4.355.

Em 28 de abril de 2004 esta área também havia sido avaliada. Foi firmado instrumento particular de compromisso de garantia do direito de compra. Neste acordo denominado "Instrumento Particular de Compromisso de Direito de Preferência", registrado sob nº 59828/04 no Cartório do Pitella, o valor avaliado seria atualizado na época da aquisição do imóvel.

Isto significa que mesmo pagando aluguel do imóvel - estacionamento e alguns barracões localizados ao fundo do Paço [foto], localizados ao lado da Avenida Maestro Xixiry, o valor dessa área estaria sendo "atualizado" pelo índice que foi estabelecido [IPCA] e não pelo valor de mercado, o que é mais comum, prático e correto nas transações comerciais de imóveis [processos administrativos nºs: 10.152 e 12.973 - ambos de 2004].

Entretanto, depois de apresentado pelo Executivo a Câmara Municipal, o Projeto de compra do imóvel ainda no primeiro semestre de 2006, utilizando-se do mecanismo "Regime de Urgência Especial", o mesmo foi retirado logo após [dia 29/5/2006] sob alegação de erros técnicos. Posteriormente, no final de 2006, voltou a ser colocado em pauta - projeto de Lei Complementar nº 300/06 - e foi aprovado. Virou Lei Complementar nº 374 de 22 de dezembro de 2006.

Esta Lei Complementar, em seu artigo 2º cita que o valor avaliado e que consta do instrumento particular firmado em 28 de abril de 2004 - R$ 3.360.000,00 - deverá ser atualizado. Mais adiante menciona que até esta data, ou seja, finalzinho de 2006, o valor está estimado e/ou atualizado em R$ 3.910.188,64.

Porém, na letra a, deste mesmo artigo fala que o valor acima será pago da seguinte forma: "R$ 1.454.683,27, valor este quitado e atualizado de acordo com os critérios definidos pelo instrumento[...]".
Mas esse valor já não teria sido atualizado?;

Já a letra b do artigo 2º expressa que "o restante no valor de R$ 2.455.505,37, a ser quitado até o dia 28 de abril de 2007, também quitado e atualizado de acordo com os critéiros definidos pelo instrumento particular de compromisso irretratável e irrevogável de garantia do direito de preferência na aquisição do imóvel, firmado entre as partes em 28 de abril de 2004".
O município iria pagar os valores corrigidos monetariamente?

SOBRE A COMPRA

A prefeitura cujo contrato de locação era de mais de R$ 40 mil reais mensais, passaria então a ser proprietária do prédio inteiro. Porém, o valor da transação/compra seria atualizado pelo IPCA a partir de 28 de abril de 2004 quando ocorreu a avaliação para a aquisição da primeira parte daquele bem.

Até o dia 27 de abril de 2005 a prefeitura poderia utilizar-se da propriedade não adquirida [parte dos fundos] sem pagar qualquer quantia.
Porém, a partir desta data o valor do aluguel mensal seria R$ 43.750,00, sendo que nos primeiros 12 meses teria um desconto de 60% sobre este valor ajustado. A partir de abril de 2006, a PML não teria mais esse desconto e o valor também seria ajustado.

Lembrete: Vale dizer que nos últimos anos o mercado imobiliário esteve desaquecido, tanto para locações como vendas. Tivemos deflação nos valores em ambos mercados [locações/vendas]. Porém... .

Leia outras informações bastante pertinentes que publicamos nos anos anteriores, principalmente o POST do dia 31 de maio de 2006, clicando AQUI [utilize a barra de rolamento porque na busca, o primeiro texto que vai aparecer é este].

COMENTÁRIO 1: nos corredores da prefeitura, os buchichos indicam que a aquisição da 2ª parte da área não foram efetivadas em razão de vários comentários feitos pela imprensa sobre a tramitação e sobre valor não condizente com a realidade.

COMENTÁRIO 2: o método, a condução e a tentativa de finalizar a conclusão da negociação NÃO foram regulares. E você internauta limeirense, o que achas?

COMENTÁRIO 3: porque a PML conduziu a toque de caixa e silenciou-se diante de questionamentos realizados pela mídia local; omitindo vários fatos ocorridos e que ainda não se tem notícia do que verdadeiramente ocorreu e/ou está ocorrendo?