quarta-feira, julho 25, 2007

"Sinceramente, continuo vendo a impunidade prosperar e triunfar em todo o País. Políticos desonestos dilapidam os cofres e o patrimônio público e continuam a gozar da nossa cara. ATÉ QUANDO?" - Trecho de texto postado por mim no dia 23 de outubro de 2004, no extinto site Tiro&Queda.

Sou idiota, e você?
PREGÃO é um prego bem GRANDE

Caro internauta, você deve imaginar as várias peripécias executadas por diversas administrações municipais. As manobras são tantas que se torna impossível enumerá-las. Mas poderei mais adiante descrever/dar um exemplo. Logicamente esse exemplo é daqui, da administração municipal limeirense.

Lembremo-nos.
O Pregão Presencial foi intituido em Limeira através do Decreto 253 de 20 de setembro de 2005. Logo depois das denúncias de superfaturamento da merenda, lembra?

Ocorre que essa modalidade de licitação, instituída pelo governo federal através da Lei 10.502 de 17 de julho de 2002 veio acrescentar e facilitar as negociações de compras de produtos e serviços nas administrações públicas de todo País, isto é, desde que os ritos sejam devidamente seguidos e aplicados.

Várias instruções nomartivas desta lei federal estão relacionadas e seguem as normas e obrigações da Lei de Licitação nº 8666/93 e legislações correlatas.

Como por exemplo, a equipe de funcionários para realizar o Pregão deverá "ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da Administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou da entidade promotora do evento", cita a Medida Provisória da Presidência da República nº 2.182-18 de 23 de agosto de 2001.

Certamente a prefeitura limeirense está cumprindo essa determinação. Ou não.

Leia abaixo: essa determinação legal a PML não está seguindo! [artigo 16 da Lei 8666/93]:
"Art. 16. Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração direta ou indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos casos de dispensa de licitação previstos no inciso IX do art. 24".

Em não raras oportunidades a prefeitura de Limeira divulga contratos que foram celebrados meses antes. Outras inúmeras vezes falha [?] nas divulgações das licitações ou não os divulga conforme determinação legal.
Aliás, insiste em não cumprir a legislação. Por quê? Talvez seja ruídos ou 'falha na comunicação', tão em moda aqui na terrinha e que todos engolem e$$a justificativa!

Além disso, a administração municipal através do Departamento de Suprimentos também não controla numericamente os números [pleonasmo!] dos certames. Ora divulga um pregão nº 117, depois de dias pregão 063/2006, por exemplo. Essa falta de seqüência e controle seria por qual ou quais motivos? Não se sabe. Talvez seja preferível não saber e ficar na condição de idiota. É isso.

Como citei no início deste texto que relataria um caso; vou descrever este fato curioso, interessante e, IRREGULAR.

Como já falei aqui. A administração divulga ao bel prazer os certames licitatórios [inclusive carta-convite], contratos realizados, cancelamentos e alterações nas datas dos eventos e outras informações que "eles", amigos do Rei, julguem necessárias. Por quê?
Pois bem.

No final do ano passado [novembro] a prefeitura anunciou a contratação de serviços de locação de veículos para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Saúde. O anúncio é que haveria um Pregão Presencial, nº 63/2006. Os interessados deveriam entregar os envelopes até o dia de sua abertura, ou seja 7 de dezembro de 2006, às 9:30 horas. O comunicado foi assinado pelo Secretário de Administração, Flávio Pardi.

No dia 8 de dezembro a prefeitura divulgou que neste Pregão houve "ausência de interessados". Prorrogou para o dia 20 de dezembro nova sessão.

No dia 4 de janeiro de 2007 divugou novamente o evento. Só que desta feita o comunicado parecia ser 'novo' Pregão, embora o número do Edital fosse o mesmo: 103/06. O aviso era que o certame para a locação de veículos deveria ocorrer no dia 16 de janeiro, às 9;30 horas.

No dia 24 de fevereiro de 2007 o Departamento de Suprimentos - órgão ligado à Secretaria da Administração - informou novamente e normalmente que a abertura dos envelopes se daria no dia 8 de março às 9;30 horas.

Em 19 de maio de 2007 a prefeitura divulga que homologou na data de 8 de março de 2007 "o item 1 para a empresa Oswaldo Augusto Locação de Veículos - Me". O comunicado com data de 14 de maio de 2007 foi assinado por Marcelo Augusto Pereira da Cunha [pregoeiro].

Novamente no dia 18 de julho de 2007 a administração municipal divulga o contrato com a empresa o ex-vereador, Oswaldo Augusto, cuja assinatura teria ocorrido no dia 25 de junho de 2007. Para prestar serviços de locação para a Secretaria da Saúde, por 12 meses, o valor acordado foi de R$ 183.528,00.

Gente, esse é apenas um caso, se é que me entendem!

COMENTÁRIO: alguém nesta cidade vai se interessar pelo assunto? São tantos os cometimentos de irregularidades que precisaria de um exército "DA SALVAÇÃO" para ajudar a enumerar um por um. Apenas alguns idiotas - como eu - vêem isso. Você é um dele$?