domingo, julho 29, 2007

Os fracos querem as leis. Os poderosos lhas recusam. Os ambiciosos, para granjear popularidade, promovem-nas. Os príncipes, para igualar os poderosos com os débeis, protegem-nas”. Giambattista Vico [1668-1744], filósofo e historiador italiano

Pra rir
MEMÓRIA/RELEMBRANDO

ATIVIDADE RÍTMICA

Lei Municipal nº 3.641 de outubro/2003 obriga exibição de aviso em todos os edifícios com detectores de metal, dispositivo antifurto e outros equipamentos que possam interferir no funcionamento de aparelhos de marcapasso. Descumprimento da Lei após advertência e notificação é a multa de 200 UFESP.

COMENTÁRIO: você já viu aviso em algum local? Nas agências bancarias, por exemplo?

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LEI NASCEU MORTA!
Lei Municipal nº 3.609 de agosto de 2003 obriga os proprietários de restaurantes, bares e similares a manter e oferecer aos consumidores [portadores de deficiência visual] cardápios em Braille.

COMENTÁRIO: em primeiro lugar a pergunta que se faz é sobre os custos que terão os comerciantes para se implantar/confeccionar os cardápios na linguagem especificada e, em segundo, alguma vez alguém fiscalizou essa prática nesta cidade? A lei já nasceu morta.

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OUTRA LEI INÓCUA
Lei 3.615 de agosto de 2003 regulamenta a comercialização, armazenagem e transporte de água mineral e natural.

Veja o que diz o artigo 2º desta lei: "os galões de água utilizados em hospitais e clinicas médicas deverão ser específico e diferenciados, e somente servirão aos referidos estabelecimentos, não podendo ser utilizados em residências ou empresas".

Outro detalhe a destacar é a proibição da comercialização de água mineral natural e água naturas em postos de gasolina.

COMENTÁRIO: agora pode rir à vontade!

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+ UMA
Lei 4.096 de 12 de março de 2007 obriga a manutenção de cadeiras de rodas em edifícios residenciais multifamiliares, servidos por elevadores de passageiros a manterem cadeiras de rodas para uso de seus moradores ou visitantes. Prazo de 120 dias contados da publicação desta lei [JO 13/3/07]. O não atendimento das disposições desta lei implicará a multa no valor de R$ 250,00, dobrando em caso de reincidência. A multa será corrigida, anualmente, pela variação do índice de preços ao consumidor amplo - IPCA.

COMENTÁRIO: ahahahahahahahhaha