sexta-feira, fevereiro 13, 2004

BOLSAS DE ESTUDO

Atendendo as legislações pertinentes referentes à concessão de bolsas de estudo, a administração municipal, através do decreto nº 39/2004, divulga os pormenores na edição de ontem do Jornal Oficial do Município de como fazer e quais os requisitos a serem preenchidos pelos interessados em adquirir o percentual de acordo com a Lei nº 2.698 de março de 1994, ou seja, 10% - bolsistas novos (2004) com renda FAMILIAR de até R$ 911,00 e 30% para bolsistas veteranos, cuja renda FAMILIAR não ultrapasse R$ 1.811,00.

Os estudantes interessados no benefício deverão endereçar o requerimento/pedido ao prefeito municipal, acompanhado de uma carrada de documentos, até o dia 30 de março de 2004.
COMENTÁRIO: na minha modesta e humilde opinião é quase impossível se enquadrar nesta receita/renda familiar de R$ 911,00 e ainda poder ou ter condições financeiras para cursar uma faculdade. Outro detalhe, quando da publicação dos nomes dos alunos beneficiados no órgão oficial, observa-se claramente a inobservância dos requisitos, como já foi objeto de comentários no passado neste Blog e no site tiroequeda. Veja texto publicado no site no ano passado clicando aqui.
Vou aguardar a divulgação dos nomes dos novos bolsistas para, novamente, tecer comentários .

SÓ AGORA?

Depois de dar início e formalizar um processo administrativo sobre os atos do servidor municipal Celso Guilherme Gonçalves Fernandes em 16 de dezembro de 2002, a administração municipal está constituindo uma Comissão Disciplinar para apurar os supostos atos praticados pelo servidor.
COMENTÁRIO: pô, depois de um ano...!