OS ATESTADOS MÉDICOS DO VEREADOR JOAQUIM RAPOSO
A polêmica envolvendo os Atestados Médicos apresentados no legislativo [foto] por José Joaquim Fernandes Raposo Filho ainda não acabou. Novas cópias de documentos surgem e o caldeirão do legislativo começa a fever!
Estou com várias cópias xerográficas dos Atestados Médicos apresentados pelo médico e vereador, José Joaquim Raposo [PRP] à Câmara Municipal de Limeira referente o exercício de 2005. Ao todo, são 07 cópias justificando os afastamentos por motivo de saúde; que vão desde doenças como cistite e gripe, até asma e dispepsia.
É bom lembrar os internautas que a Ong Defende e o MP estão movendo processo contra o médico e vereador por este apresentar Atestado Médico junto ao legislativo municipal, justificando as faltas às Sessões Ordinárias num período de 33 dias e, ao mesmo tempo, ter participado de festas, eventos e encontros, dentro e fora do município. A licença médica ocorreu entre o dia 1º de agosto e 03 de setembro de 2005.
Outro detalhe curioso a relatar é que se observa em alguns Atestados o seguinte: o médico que atesta, menciona no documento que o doutor Joaquim deve permanecer em repouso por algumas horas, e mais interessante ainda é notar que o horário que o nobre vereador deve permanecer em repouso recai sempre na data/período em que ocorre a sessão camarária. Ou seja, a partir das 18h00 da segunda-feira - dia da sessão ORDINÁRIA -, até a manhã seguinte!
Em outro documento com a mesma finalidade destaca que o repouso teve que ocorrer entre as 18h00 às 22h00 daquele dia, segunda-feira!
Outro fato interessante que ocorreu é que obtive duas cópias de um mesmo Atestado [nº 462826 datado em 17/11/06]. Num deles não consta à data em que o paciente estaria inapto a exercer a função; no outro documento idêntico e com a mesma numeração foi inserido [posteriormente?] o dia, mês e ano. É no mínimo esquisito, né?!
...E mais, a utilização de dois atestados para um mesmo dia - pasmem! - com númeração e letra diferente. Destaque-se ainda que o médico que concedeu licença ao vereador no período de 33 dias é o mesmo que emitiu três das sete licenças médicas ao nobre edil em 2005.
Volto a destacar que não tenho, pessoalmente, nada contra o médico e vereador, bem como qualquer outra pessoa que esteja exercendo cargo público. Entretanto, como cidadão, cobro e exijo que os recursos do erário sejam tratados e aplicados com bastante eqüidade, transparência e honestidade pelos homens e administradores públicos.
Com essa finalidade já enviei todas as cópias dos documentos que obtive para a Associação Nacional de Defesa e Proteção dos Direitos do Cidadão [Defende]. O objetivo é que os membros da Ong analisem o material uma vez que esse assunto está intimamente ligado ao outro [processo] que, aliás, já vem sendo objeto de uma ação judicial da entidade e também uma ação movida pelo Ministério Público [MP] por Improbidade.
COMENTÁRIO: Como todos nós sabemos, esperar por uma ação ou atuação do legislativo em casos que envolvem seus nobres pares é a mesma coisa que esperar crescer cabelo em careca!