terça-feira, outubro 17, 2006

PARA REFLEXÃO: Sorria hoje! Amanhã será pior!

SECRETÁRIO FLÁVIO PARDI QUER INDENIZAÇÃO DE R$35.000,00 A TÍTULO DE DANO MORAL

... advogados representando o senhor Flávio Aparecido Pardi, os senhores: Noedy de Castro Mello e Luciana Maria Soares requereram indenização na justiça deste que vos escreve.

... os nobres advogados limeirenses, representando o "ofendido" Flávio Pardi - que acredita [eu acho!] estar coberto de razão, queria [esse Secretário] que a notícia que publiquei dia 3/8/06, sob o título "Secretário Flávio Pardi Trabalhou com Celso Pitta", que a JUSTIÇA determinasse a sua remoção da internet, ou seja, deste Blog - lidíssimo por sinal!

... o juiz Rilton José Domingues não acatou o pedido e não tendo o convencimento de que "as afirmações contidas na página da "internet" sejam realmente considerados como ofensivas à honra e a dignidade do autor", NÃO concedeu a liminar pleiteada.

... no documento protocolado na justiça consta/menciona que fui notificado extrajudicialmente. Que eu tenha conhecimento, não fui. Afirma ainda o conteúdo do processo judicial que eu estava ciente dos termos da notificação. Lamento, mas também não estava; isto ocorreu talvez porque postei uma nota para que os internautas procurassem comentar a notícia.
Ressalte-se que este foi o texto que bateu recorde em comentários! E olha que eu não estava querendo cercear a liberdade de expressão e opinião, como deseja alguns ditadores mascarados, mas sobejamente conhecidos!

... postei notícia divulgada pelo site "Consultor Jurídico" no dia 4/9/06. Parece que não fui entendido!
A alegação é que o texto é de "difícil compreensão, ensejando interpretações equivocadas [...]", cita outro trecho do documento protocolado no Fórum.
Caso o internauta queira acessar, do lado esquerdo da página clique AQUI, em seguida procure o dia do post [4/9/06]; o título da notícia é "TJ CONDENA EX-SECRETÁRIO DE JUSTIÇA DE SP". Veja se realmente está complicado entender. Vale dizer inclusive que inseri até um link para a revista Consultor Jurídico.

... em outro trecho, a alegação foi que "todas as reportagens lançadas no blog relativas ao Requerente apresentam-se truncadas e deturpadas, havendo o relato de "meias verdades", não constando a conclusão da CPI envolvendo o Requerente, que entendeu por bem, absolvê-lo das acusações que lhe foram imputadas [...]. Afirmo e provo que os fatos não são bem esses. Veja a CPI e a conclusão neste endereço: http://www.camara.sp.gov.br/central_de_arquivos/vereadores/cpi-pas.pdf

... no relatório final da CPI da Câmara de 2001, leia, caro internauta, especialmente as páginas: 37, 59, 62, 64, 127...

... o "ofendido" Flávio Pardi entendeu que alguns comentários, inclusive dos amigos Daniel Heldt [jornalista e publicitário] e Douglas [da Defende], entre outros, foram ofensivos a sua pessoa. Veja ou reveja, caro internauta, os comentários acessando o "archive" do texto/comentários postados no dia 3 de agosto de 2006.

... depois de muito blablablá o senhor Flávio Aparecido Pardi, requer o pagamento de indenização por Danos Morais. Valor de R$35.000,00, devidamente corrigido, acrescido de juros de mora na ordem de 1,0% ao mês a partir de sua citação, bem como honorários advocatícios arbitrados em 20% [...]. A data e assinatura do documento é 22 de setembro de 2006.

... e olha que eu não reproduzi os termos utilizados pelos promotores de justiça de São Paulo na Ação de Improbidade Administrativa da qual o senhor Flávio Aparecido Pardi é um dos 47 réus!

Nota: leia a representação da Ong Defende enviada ao MP contra o 'liquidante' da Emdel, Flávio Pardi

COMENTÁRIO: esse é o nosso Brasiu, siu, siu... . Com certeza, devo voltar outras vezes para comentar e informar tudo o que vir a se relacionar com este assunto/caso.