"Às vezes dá uma vontade tremenda de desistir do exercício diário da cidadania. Porém, quando constatamos que é possível continuar e, ainda, que outras pessoas engrossam nosso coro e abraçam a causa no desejo de contribuir para mudar a situação do País, de sua cidade, cuja maioria dos governantes, no mínimo, são insensatos; nossa força aumenta bastante para continuarmos tentando abrandar a calamidade e os crimes 'lesa-pátria' que assolam os municípios deste enorme Brasil tomado por indecências!". João Leonardi
Justiça
FLÁVIO PARDI QUERIA QUE TEXTO DO BLOG FOSSE RETIRADO
Definitivamente a minha opinião é que o Secretário da Administração municipal limeirense, Flávio Aparecido Pardi não é a favor da democracia, da imprensa e da transparência no poder público.
Lembrando: no dia 3 de agosto postei neste Blog - e vou postar novamente - a informação que o senhor Flávio Pardi havia trabalhado com o ex-prefeito de São Paulo, Celso Pitta. Ele, Pardi, não gostou de ver o artigo publicado!
O Secretário [que trabalhou com Celso Pitta] contratou os advogados Noedy de Castro Mello e Luciana Maria Soares, do escritório de advocacia "Ubirajara Gomes de Mello Advogados Associados" para, em juízo, solicitar a retirada do texto e comentários realizados pelos internautas.
Os advogados requereram liminar no dia 25 de setembro. Este fato pode ser observado no site do Tribunal de Justiça de São Paulo/Comarca Limeira. O processo é nº 018740/2006 e o número de ordem e controle é 2466/06. O dito cujo foi distribuído a 2ª Vara Cível.
O juiz Rilton José Domingues negou o pedido de Pardi. Leia o que disse o magistrado:
"A tutela antecipada, não se confunde com a medida cautelar, sendo a lei muito mais exigência para a sua concessão, eis que para a concessão da medida cautelar, à única exigência à presença do "fomus boni júris e o periculun in mora", enquanto para a concessão desta é necessário estar presentes, com extrema segurança, os pressupostos processuais, as condições da ação e a certeza quando ao seu mérito.
Neste passo, verificando que à matéria de fls. 18 e 25, tem cunho informativo de fatos, que "a priori" são verídicos e, embora desagradáveis ao ofendido, não há como impedir que a imprensa os divulguem.
Por outro lado, os comentários de terceiros, em relação a matéria, a rigor, estão amparados pela livre manifestação de pensamento, e se ofensivos ou causar danos à outrem, a obrigação de reparar é daquele que lançou a ofensa.
Neste passo, para todos os lados que se analise a inicial, verifica depender ela de ampla instrução processual, fato que impede a antecipação da tutela, por não se fazer presença a verossimilhança das alegações, a qual fica indeferida".
Limeira, 27 de setembro de 2006
Rilton José Domingues
Juiz de Direito
COMENTÁRIO: como se vê, os princípios da democracia continuam sendo exercitados... mesmo quando um 'ofendido' não se adapte a essa prática.
2º Post - dia 5/9/06, às 12:20 horas
"Despacho Proferido ERRATA
O Escrivão Diretor do Segundo Ofício Cível desta cidade e Comarca de Limeira, avisa a todos os que possam interessar e para que desta não aleguem ignorância, de que por um erro na operação do sistema informatizado desta serventia, foi o despacho abaixo, disponibilizado para consulta na Internet, como sendo o despacho proferido nos presentes autos, quando, na realidade, tal despacho inexiste nos autos, eis que o despacho que prevalece, é aquele lançado às fls. 48, manuscrito pelo MM. Juiz de Direito Titular da 2º Vara Cível, Exmo. Sr. Dr. Rilton José Domingues, do seguinte teor:- "Não se verifica a ocorrência dos requisitos para se antecipar os efeitos da tutela como pretendido. Os fatos alegados na inicial não são suficientes para conduzir ao convencimento de sua verossimilhança, nos termos exigidos pelo artigo 273, "caput" do CPC, isto é, de que as afirmações contidas na página da "Internet" sejam realmente considerados como ofensivas à honra e a dignidade do autor. Desta forma, indefiro o pedido para se antecipar os efeitos da tutela como pretendido. Cite-se o Réu. Int. Limeira, 28.09.06. (a) Rilton José Domingues, Juiz de Direito."
Contrariando o desejo do Secretário da Administração Municipal, Flávio Pardi, republico a frase e texto postados no dia 3/8/06.
"Para que o mal vença, basta que os homens de bem fiquem de braços cruzados". Edmund Burke
SECRETÁRIO FLÁVIO PARDI TRABALHOU COM CELSO
MP de São Paulo moveu ação civil pública. Processo em andamento na Fazenda Pública. Flávio Pardi figura como réu. CPI na Câmara de São Paulo de 2001 também envolveu o secretário municipal limeirense.
Pois é gente!
Depois de ouvir vários comentários nos bastidores do Paço Municipal no sentido de que o senhor Flávio Aparecido Pardi, atual Secretário da Administração de Limeira é [ou era!] funcionário de carreira da prefeitura de São Paulo, tendo inclusive trabalhado na administração do ex-prefeito de São Paulo, Celso Pitta [cargo de confiança], na Secretaria da Saúde; procurei pesquisar mais alguma coisa sobre o assunto e,
Nesta busca apurei [com a colaboração de algumas fontes] que realmente Pardi consta como réu, além, é claro, de outros membros/funcionários da administração paulistana no processo nº 2001.025.269-0, numa ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo e que se encontra em andamento na 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Fazem parte da Ação 47 réus, ou seja, desde empresa de táxi aéreo, entidades hospitalares e médicas, até uma empresa que foi contratada no governo Félix, cujo valor contratual com a prefeitura de Limeira é de milhões de reais: Uni Repro S/C Ltda.O valor da causa foi estimado pelo MP paulista em R$ 36.958.086,63.
Vale ressaltar e/ou informar ainda que uma CPI na Câmara de São Paulo, finalizada no dia 04 de outubro de 2001, apontou diversas irregularidades no Plano de Atendimento à Saúde [PAS] do município de São Paulo, sendo que Flávio Aparecido Pardi era vice-presidente da Cooperpas.2.A página nº 127 do relatório da CPI aponta que diversas pessoas deverão responder nos termos do artigo 10 da Lei de Improbidade que detinham poderes para evitar reajustes fraudulentos [...] dentre os nomes citados está o do atual secretário da Administração de Limeira, Flávio Pardi.
O documento menciona ainda que a CPI é insuficiente para apurar os desmandos ocorridos no PAS, que "... o patrimônio municipal seja ressarcido [...] para que o sistema de saúde não seja mais utilizado para enriquecimento ilícito de poucos cidadãos".
O documento contém 135 páginas. A relatora foi Myryan Athie.Ainda a título de informação, em 2004 Pardi era membro da Comissão Permanente de Licitações da Subprefeitura de Vila Mariana.
COMENTÁRIO: vixe maria!