quarta-feira, novembro 07, 2007

Para reflexão: Confie em Deus e não em candidato.

anel viário
JUIZ SUSPENDE DECRETO MUNICIPAL

Mandado de Segurança impetrado na justiça por empresários e comerciantes limeirenses através do escritório Bucci Advogados Associados, contra a proibição da circulação de caminhões "de fora" no Anel Viário limeirense foi deferido pelo juiz Flávio Dassi Vianna.

O juiz entendeu que está havendo tratamento diferenciado dado pelo Decreto Municipal.

Flávio Dassi menciona nos autos processuais que "em função do endereço de registro do veículo, seu destino final ou ponto de entrega ou coleta parece, ao menos à primeira vista, ofender o princípio constitucional da isonomia, insculpido no artigo 5º caput da Constituição Federal, causando prejuízos aos impetrantes, que terão sua clientela sensivelmente reduzida. Assim, presentes os requisitos legais, DEFIRO a liminar pleiteada para SUSPENDER os efeitos do Decreto Municipal nº 294, de 24 de setembro de 2007, até novo pronunciamento judicial".

COMENTÁRIO: é apenas um detalhezinho da Constituição Federal que não foi observado. Caro internauta, já pensou se os piracicabanos, rioclarenses, americanos, barbarenses... deixassem trafegar em suas vias somente caminhões com placas da cidade?!

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esclarecimento
Pastor diz que realmente foi coincidência

O Reverendo Jonas Zulske me enviou por e-mail, explicações referente texto publicado ontem, terça-feira, o qual transcrevo a seguir.

Ele também esteve em minha residência nesta manhã de quarta-feira, dia 7/11 [foto] para esclarecer ainda alguma dúvida e para falar sobre a postura da igreja em relação à política.

Muito gentil e simpático, falou que mantém bons relacionamentos com vários políticos locais, porém, a igreja não se envolve nestas questões e, tampouco, influencia ou tenta influenciar os participantes da Congregação em períodos eleitorais, comentou.

Jonas disse também que não concorda com qualquer tipo de irregularidade; condena maracutaias, apadrinhamentos, desvios de dinheiro público e não vê com bons olhos apoios políticos dados por religiosos em seus cultos e templos.

Com referência ao texto postado, Zulske disse que realmente foi uma coincidência e até me entregou cópias das notas fiscais referentes as aquisições de tijolos efetuadas pela Igreja Presibiteriana.

E-mail enviado pelo Pastor:

Ilmo Sr. João B. Leonardi

Fiquei surpreso e momentaneamente indignado com relação à matéria "Coincidência", trazendo insinuações com relação a calçada da igreja, parecida com a da praça e da igreja católica próxima a Ford.

Compramos e pagamos toda essa calçada na empresa Tatu Premoldados Ltda, sita à Via Anhanguera, km 134.
As notas ficais foram emitidas em nome de Igreja Presbiteriana de Limeira, números 217238 e 217145. O transporte foi feito por Júlio Francisco Ribeiro Limeira ME, notas números 004922 e 003987.

Qualquer esclarecimento favor contatar-nos.
Igreja Presbiteriana de Limeira
Rua Senador Vergueiro, 1040 – Centro – Limeira/SP
F: (19) 3442-2576

Sendo o que se nos oferece,
Atenciosamente,
Rev. Jonas Zulske
Pastor na IP Limeira



COMENTÁRIO: foi coincidência.