quinta-feira, novembro 29, 2007

"Às vezes, para se combater uma má ação, é necessário ser também um pouquinho mau". Eu

barrar telefonemas indesejados
COMO FAZER ISSO?

Não me parece sensato ou de aplicabilidade duvidosa o projeto do vereador Carlinhos Silva [PDT].

Explico porque: ontem recebi newsletter [comunicado] da Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal informando sobre um projeto que foi protocolado pelo citado vereador.

O projeto tem como objetivo assegurar o direito de privacidade dos usuários do serviço de telefonia em Limeira.

Para que isto ocorra, o vereador sugere - ou melhor, obriga porque, se aprovado, haverá multa pelo descumprimento - que as empresas de telefonia possuam um cadastro especial de assinantes. Neste cadastro, os limeirenses poderão requerer sua inclusão, manifestando ser CONTRA recebimento de chamadas de telemarketing e outras do gênero.

O projeto menciona ainda que as empresas que atuam nesta área publicitária deverão consultar o cadastro antes de realizarem suas investidas aos proprietários de linhas telefônicas na cidade. O projeto de lei nada diz referente à telefonia móvel.

Se aprovado e virar Lei, as empresas prestadoras de telefonia terão 90 dias para implementar e divulgar a existência do Cadastro e como proceder para os interessados se inscreverem

Quem descumprir será advertido. Na reincidência será autuado com multa de 200 UFSPs - R$ 2.846,00. Valor que dobrará a cada nova infração

Carlinhos entende como "assédio ao consumidor" quem não deseja receber ligações desta natureza. O documento faz referência à utilização de táticas indiretas oferecendo prêmios, vantagens e descontos; os assédios são de profissionais treinados, além de outras táticas de merchandise utilizada para vendas de produtos e/ou serviços.

O vereador afirma que não deseja impedir o trabalho de empresas de telemarketing operarem, mas sim zelar pelo bem estar dos cidadãos, cita a nota.

COMENTÁRIO 1: em primeiro lugar, as empresas operadoras de telefonia não possuem sede em Limeira. Outro aspecto inviável é estabelecer prazo para que os nomes sejam inseridos em listas especiais de telefones.

Uma grande parcela das listas que contém nomes e endereços são outras empresas que as editam e não as de telefonia, especificamente. Como identificar, notificar ou autuar o cometimento de uma infração se porventura houver esse tal cadastro com a listagem dos nomes?

Um grande número dessas operações e ações de telemarketing são de empresas de fora, elas também seriam autuadas? Como? Por quem? Qual seria a prova? Uma lei municipal poderia ser aplicada em empresas sediadas em outra cidade? O usuário e possível vítima da chateação teria que gravar a ligação?

Essas e outras indagações devem ser feitas antes da aprovação deste projeto de lei. Também sou totalmente contra essa "encheção" quase que diária de saco. Creio que a intenção seja válida, porém, inviável, impraticável.

COMENTÁRIO 2: dica aos cidadãos; ao atenderem uma ligação, não se identifique pelo próprio nome e veja do que se trata perguntando para quem está do outro lado da linha. Caso o assunto não seja de seu interesse diga-lhe que fulano - que é você - não está!

Outra maneira prática e eficaz para despachar o intruso é fazer de conta que a ligação caiu, mesmo ouvindo a voz do interlocutor do outro lado da linha.
Diga repetidamente Alo, alô, alôôô o merda de telefone/operadora... e depois desligue o aparelho. Se tocar imediatamente após ter desligado, não atenda. Por enquanto, essas são algumas das 'armas' que dispomos...