"Quatro características deve ter um juiz: ouvir cortesmente, responder sabiamente, ponderar prudentemente e decidir imparcialmente". Sócrates
CÂMARA: OFÍCIO DE REPÚDIO E PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
Em razão do episódio ocorrido nas dependências da Câmara Municipal, tive uma grata surpresa ao saber que meus sócios no Jornal é! protocolaram este ofício naquela Casa de Leis. Agradeço aos meus amigos-sócios e esperamos providências por parte da presidência daquela Casa. Veja a integra do documento.
Limeira-SP, 23 de janeiro de 2006
Exma. Sra.
Elza Sophia Tank Moya
MD. Presidente da Câmara Municipal de Limeira
Dirigimo-nos respeitosamente a Vossa Excelência para registrar nosso mais eloqüente repúdio à forma desrespeitosa como o jornalista João Batista Leonardi, sócio-proprietário do jornal "é!", foi tratado nas dependências dessa Câmara Municipal pelo servidor público, sr. Luis Fernando César Lencioni, Assessor dos Negócios Jurídicos da Presidência, enquanto aí esteve realizando trabalho de cunho jornalístico na manhã do dia 20/01/06. Maiores detalhes do ato de intemperança do sr. Lencioni podem ser lidos no relato feito pelo próprio jornalista em seu Blog Olho Vivo, no endereço: http://olhovivolimeira.blogspot.com/. Pelo ali exposto percebe-se a total falta de preparo do funcionário para continuar prestando quaisquer serviços aos cidadãos limeirenses, pois mesmo havendo o pedido de desculpas do jornalista por desconhecer a necessidade de "autorização" (do sr. Lencioni) para registro fotográfico da reunião, o funcionário continuou exaltado e pedia para que ele se retirasse do recinto e quase aos berros gritava insistentemente "ponha-se daqui pra fora, já!". Com certeza um destempero autoritário que não combina com a personalidade de quem se propõe a trabalhar para o povo e que por isso merece o nosso protesto.
Outrossim, indignados pela forma constrangedora com que o jornalista foi tratado nessa Casa, solicitamos a Vossa Excelência sejam averiguadas as razões que levaram o funcionário a tratar com desrespeito exagerado o profissionalde imprensa, pois em nosso entendimento o simples fato de registrar fotograficamente uma reunião não seria motivo para alterações de humor de tamanha dimensão e cuja atitude não é digna de quem trabalha para o povo e dele provem seus vencimentos. Estranhamos também o fato do funcionário ter solicitado a interrupção da gravação da reunião, dando-nos a oportunidade de inferir de que provavelmente premeditou o ato de cunho ditatorial que iria em seguida praticar e que, portanto, não era sua intenção manter o registro de seu comportamento inadequado e totalmente desrespeitoso frente a um cidadão e profissional de imprensa.
É justo nesse triste episódio, entretanto, destacar como ponto positivo o comportamento nobre da sra. Érika Crhistina Tank Moya Siciliano, Secretáriada Presidência, que após o lamentável acontecimento ocorrido dirigiu-se de forma educada e simpática ao jornalista, tentando reparar o comportamento inadequado do funcionário e amenizar o constrangimento que ele proporcionou ao sr. Leonardi.
É inadmissível, finalmente, que fatos lamentáveis como esse que maculam a imagem da Câmara Municipal voltem a ocorrer nessa Casa do Povo. Entretanto, estamos confiantes de que Vossa Excelência encaminhará imediatamente a apuração dos fatos e promoverá as medidas administrativas cabíveis ao injustificável comportamento do servidor público supramencionado.
Atenciosamente
José Daniel Heldt ..........................Antonio Claudio Bontorim
Jornalista .......................................Jornalista
Sócio-proprietário .........................Sócio-proprietário