quinta-feira, fevereiro 16, 2006

"A verdade é como o sol, que um eclipse pode escurecer, mas não apagar". Ralph Waldo Emerson

TCE ANALISA RECURSO DE PEJON

Na manhã de ontem dia 15/2, na 2ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno realizada no Auditório "Professor Luiz de Anhaia Mello", do Tribunal de Contas do Estado [TCE] foi julgado o Recurso Ordinário do ex-prefeito José Carlos Pejon [PSDB], referente contrato considerado irregular com a empresa Comércio, Terraplenagem e Pavimentação Garcia referente à "execução de serviços de gerenciamento, implantação e execução de obras de pavimentação asfáltica, guias, sarjetas e serviços complementares nos Bairros e logradouros: Parque Residencial Belinha Ometto e Jardim Residencial Campo Belo no Município de Limeira - SP - através do Plano Comunitário Municipal de Obras - P.C.M.O".

O recurso foi contra a decisão da Egrégia Segunda Câmara, que julgou irregulares - Acórdão Publicado no Diário Oficial do Estado em 30/04/2004 - a concorrência pública, o contrato e as despesas decorrentes.

COMENTÁRIO: ainda não sei qual foi o desfecho. Será que Caetano sabe?