quarta-feira, maio 31, 2006

Para reflexão: "Os políticos são como as fraldas, devem ser trocados constantemente. E sempre pelo mesmo motivo".

Compra do Imóvel/Paço
PREFEITURA PRETENDE PAGAR MAIS DE 4 MILHÕES DA OUTRA PARTE

Câmara Muncipal
MANOBRAS PARA SE VOTAR EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL

A administração municipal tentou utilizar-se mais uma vez do instrumento "Regime Urgência Especial" para a votação, às pressas, do Projeto de Lei Complementar nº 138 de 29 de maio de 2006, o qual autoriza o Executivo a adquirir o imóvel de propriedade da Companhia Prada, localizado na parte de traz do atual Paço Municipal. Ou seja, que faz divisa com a Avenida Maestro Xirriry, 460.

Parte daquele do terreno vem sendo utilizado pela prefeitura como pátio de estacionamento de veículos sem condições de uso. A área total do imóvel [que não foi adquirida em 2004, quando o prefeito era José Carlos Pejon comprou a parte da frente do imóvel de propriedade Companhia Prada Ind. e Comércio] é de 28.210,26 metros quadrados, sendo que 7.419,85 metros quadrados possui construção.

Post 2 - O laudo de avaliação do imóvel da Comissão constituída pelo prefeito Félix, cuja data é de 22 de maio de 2006, apresentado na Câmara juntamente ao projeto de compra; o valor total indicado a ser pago é de R$ 4.016.434,51 e não 3,8 mi conforme foi noticiado na imprensa.

PARA ENTENDER

No final do mês de Março de 2004 a Câmara Municipal autorizou o ex-prefeito José Carlos Pejon a adquirir o imóvel localizado na Rua Dr. Alberto Ferreira, 179. A autorização era para a compra de 27.849,68 metros quadrados de área, sendo que destes, 17.213,41 metros quadrados eram de área construída. No negócio entrou ainda como parte de pagamento o imóvel de propriedade da prefeitura situado no final da Avenida Mário de Souza Queiroz [onde funcionava a garagem municipal].
Pois bem.

Na avaliação promovida pelos membros da Comissão constituída pelo prefeito ficou estabelecido que os 27.849,68 metros quadrados foram avaliados a R$ 100,00 o metro quadrado = R$ 2.784.968,00 e a área de 17.213,41 [construída] a avaliação foi de R$ 101,96 o metro quadrado. Preço Total R$ 4.540.047,28.

Ainda segundo o contrato de compra/permuta/aluguel/venda, teria ficado acordado através de instrumento particular que a prefeitura teria direito de preferência na aquisição do imóvel que naquele momento não entrou na negociação. Algumas clausulas referentes ao uso da parte não adquirida foram expressas, tais como, primeiro ano a utilização era gratuito; no segundo o aluguel teria 60% de desconto,ou seja, entre 28/4/2005 à 27/4/2006 e depois de 28 de abril de 2006 o aluguel seria total, sem qualquer desconto. O prazo contratual da locação foi de três anos, com início em 28 de abril de 2004 e término em 27 de abril de 2007.

POR QUE VAMOS PAGAR MAIS CARO O IMÓVEL?

Ao fazermos as contas chegaremos a outro valor e não ao divulgado pela administração Félix.
Senão vejamos:
Se naquela época fossemos comprar TODO o imóvel e, utilizando os mesmos parâmetros da Comissão que avaliou as propriedades, pagaríamos por essa área restante a quantia de R$ 3.577.553,90.
Veja porque: 28.210,26 metros quadrados de terreno = R$ 2.821,026,00 + 7.419,85 metros quadrados construídos = R$ 756.527,90.

Conversei com um profissional do ramo imobiliário que inclusive também colaborou na avaliação do prédio da Companhia Prada quando das negociações 2003/2004. Não vou identificá-lo por óbvias razões, mas ele me afiançou que deste aquele período e até hoje, o valor da propriedade avaliada deveria ser, no máximo, o mesmo da avaliação. O que na verdade não foi de R$ 3.577.553,90.

DOCUMENTO NO CARTÓRIO DO PITELLA

Li e reli o contrato de locação e a escritura de compra e venda, ambos os documentos datados no dia 28 de abril de 2004. Não encontrei qualquer menção que o "restante" do imóvel seria negociado após atualização pelo IPCA ou qualquer outro índice previsto.
Entretanto no Cartório do Pitella existe um documento denominado "Instrumento Particular de Compromisso de Direito de Preferência", registrado sob nº 59828, que consta um acordo entre a prefeitura e Companhia Prada que concede o direito de compra do respectivo imóvel pela prefeitura.

Neste documento datado de 28 de abril de 2004, mas que o instrumento efetivou-se no dia 24 de maio deste mesmo ano, consta que o terreno, ora objeto de discussão, foi avaliado em R$ 3.360.000,00. Menciona ainda que a prefeitura poderia adquiri-lo pagando a quantia de R$ 1.250.000,00 até a data de 28/4/2005, corrigido pelo IPCA a partir de janeiro de 2004 e o restante, ou seja, R$ 2110.000,00 o pagamento, também corrigido pelo IPCA, poderá ser feito até 28 de abril de 2007.

MAIS ALGUMAS CONTINHAS!

Fazendo as contas, a parcela de R$ 1.250.000. 00 corrigida pelo IPCA até abril de 2005, chegaríamos ao valor de R$ 1.431.750,00 e no suposto pagamento da outra parcela [R$ 2.110.000,00] até essa data de abril 2006, R$ 2.416.794,00. Total R$ 3.848.544,00.
Pagávamos aluguel e o imóvel ainda estava sendo corrigido monetáriamente pelo IPCA!

Portanto, creio que seria de bom alvitre o legislativo limeirense analisar com mais lisura e bom senso todo este procedimento. E, talvez, promover uma nova rodada de negociação com o proprietário!

Não resta dúvida que a administração municipal deve adquirir o imóvel. Isto é evidente.

Ainda segundo expressa o contrato de locação - o valor do aluguel no período entre maio de 2005 a maio de 2006 era de aproximadamente
R$ 18.000,00 mensais e, a partir deste mês o valor será muito mais salgado, algo em torno ou um pouco mais de R$ 46 mil mensais.
Foi um negócio da China [para os donos da Prada, é claro] o Instrumento Particular de Compromisso lavrado pelo governo anterior, bem como o contrato de aluguel. Vixe Santa!

COMENTÁRIO: devemos comprar a área restante pelo mesmo valor avaliado outrora e, se possível, à vista, pois a correção mensal pelo IPCA chega as raias do ABSURDO. Ou não!