quarta-feira, dezembro 06, 2006

"Para os pobres, é dura lex, sed lex. A lei é dura, mas é a lei.
Para os ricos, é dura lex, sed latex. A lei é dura, mas estica". Fernando Sabino


MARCOS CAMARGO É ABSOLVIDO

Embora não tenha noticiado ou abordado nada a respeito do assunto que será relatado a seguir, quero e desejo que o amplo contraditório seja respeitado; bem como a decisão da justiça eleitoral. Quer concordemos ou não! É importante ainda que pessoas que não tenham qualquer influência na mídia [pequenos mortais] também tenham o espaço necessário para esclarecer e divulgar as decisões judiciais que lhes são favoráveis.

Por esta razão e norteado pelo sentimento de justiça, transcrevo ou "colo", a seguir, e-mail que recebi do senhor Marcos Camargo.

Prezado Jornalista,

Considerando que a Constituição Federal e a Lei de Imprensa garantem a todo cidadão o direito ao contraditório e a devida reparação proporcional ao agravo, solicito, respeitosamente, com a esperança na sagrada imparcialidade e democracia nos atos desse importante órgão da imprensa, que seja noticiado que o TRE/SP, em reunião ordinária ocorrida na tarde desta terça-feira, dia 05, segundo publicado no seu site (cópia da publicação abaixo) deu PROVIMENTO POR VOTAÇÃO UNANIME AO RECURSO APRESENTADO POR MARCOS FRANCISCO CAMARGO e outros réus contra a decisão da Justiça eleitoral de Limeira que o havia condenado por suposta prática de calúnia contra o Prefeito Silvio Félix (PDT) e seu vice Orlando José Zovico (PMDB) durante as eleições de 2004.

O chamado "caso das meninas" foi amplamente divulgado por esse órgão de imprensa, bem como a condenação de Camargo e 09 rés, em 1a. instância, ao pagamento de cestas básicas a entidades assistenciais, bem como a absolvição de Quintal, tambem denunciado no caso.

Camargo e as rés recorreram ao TRE/SP. O Ministério Público de Limeira também recorreu da decisão que havia absolvido Quintal.A Procuradora Regional Eleitoral, Janice Ascari, havia emitido Parecer solicitando a condenação do candidato a Prefeito pelo PFL em 2004, Lusenrique Quintal, e dos demais réus, negando-lhes o Recurso. Porém, o Colegiado do TRE/SP julgou por bem Rejeitar o Recurso do MP e dar PROVIMENTO AOS RECURSOS DOS RÉUS, ABSOLVENDO-OS, portanto.


RECURSO CRIMINAL 1919/TRE/SP

Marcos Francisco Camargo, RG 16.320.678/SP, tels. 19 -3495-7619/8168-3762.

COMENTÁRIO: Aqui a democracia nos embriaga. Marcos, ta divulgado.