sexta-feira, dezembro 01, 2006

"A justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta". Rui Barbosa

*Defende
ONG POSSUI LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO DE IMPROBIDADE, DIZ TJ

O Tribunal de Justiça de São Paulo [TJ] confirma a legitimidade da Ong Defende para propor ações de improbidade administrativa. Este fato ocorreu justamente no processo que envolve a Associação Nacional de Defesa e Proteção dos Direitos do Cidadão [Defende] e o empresário do ramo de folheados e comunicação, Lusenrique Quintal.

A ação civil pública movida pela Ong teve como objeto o alto aluguel pago pela locação do imóvel de propriedade do empresário onde estava instalada a administração municipal, ou seja, Avenida Lauro Corrêa da Silva nº 3800. Com Lusenrique Quintal figuram também como réus os ex-prefeitos, Pedro Theodoro Kühl e José Carlos Pejon.

Nesta ação proposta, a Ong obteve liminar tornando indisponível a venda do imóvel de propriedade de Quintal, até que a ação tenha seu julgamento final. O pedido para proibir a venda teve como o objetivo de garantir a reparação de possíveis lesões causadas aos cofres públicos. Paralelamente a Defende requereu, judicialmente, o ressarcimento aos cofres públicos, [àquela época - após eleições de 2004] o valor de R$ 3.892.849,16 - divididos proporcionalmente entre as partes envolvidas.

Advogados do empresário entraram com agravo de instrumento [espécie de recurso jurídico] tentando derrubar a liminar e liberar o imóvel para a venda. O pedido foi negado. Uma das alegações era que a Ong não teria legitimidade para propor ação civil pública.

Tanto o MP em segunda instância quanto o TJ não concordam e, em apenas um parágrafo o Tribunal assim se expressou: "Em relação ao pólo ativo - "DEFENDE" esta ela legitimada nos termos do artigo 5º , caput, parte final, incisos I e II da Lei nº 7.347/85" - Desembargador Pires de Araújo [relator].

EM LIMEIRA

Na Vara da Fazenda Pública de Limeira dois processos movidos pela Ong contra os vereadores José Joaquim Fernandes Raposo Filho [PRP] e Eliseu Daniel dos Santos [ ex-PSDB e agora no PSC], tinham sido considerados e analisados pelo juiz Fávio Dassi Vianna que concluiu que a Ong era ilegítima para propor esse tipo de ação. Entretanto, vale afirmar que ambas serão validadas pelo TJ; porém, a Associação de Defesa e Proteção dos Direitos do Cidadão já fez uma petição [solicitação/pedido] de reconsideração da extinção de ambos processos [Raposo/Eliseu] ao juiz da Fazenda Pública de Limeira.

Flávio Dassi Vianna deverá fazer uma nova apreciação da decisão. Poderá modificar ou manter. Neste último caso, porém, estará contrariando a decisão do TJ e também o entendimento da Procuradoria Geral do Estado.

COMENTÁRIO: creio que o bom senso e a justiça deverão prevalecer.