"Lembra-te de que falando ou silenciando, sempre é possível fazer algum bem". Chico Xavier
EX-PREFEITO FALA, MAS NÃO CONVENCE
O ex-prefeito José Carlos Pejon [ex-PSDB e agora no PP] se manifestou em razão das notícias veiculadas na sexta-feira, dia 5/10, pela mídia local, comunicando que o MP pediu o bloqueio de seus bens. Tudo isso em razão de um contrato e aditamento realizado entre a prefeitura e Emdel.
Pejon falou que tudo foi legal e que a Emdel foi contratada com preço compatível de mercado [+ de R$ 3 milhões - contratos e aditamentos]. Disse ainda que o inciso VIII, do artigo 24 da 8666/93 permite NÃO realizar o certame[...].
Nos jornais de ontem, sábado, está sua justificativa e explicação sobre este fato. Falou também que quando se manifestar no processo a justiça deverá rever a situação.
Ora, ora, Pejon já falou no processo. Deverá fazê-lo novamente.
Resta saber se o juiz Flávio Dassi Vianna, da Vara da Fazenda Pública - onde o processo está para ser analisado - deverá ter o mesmo entendimento do TCE e Ministério Público.
O tempo vai dizer.
Bom, como acompanho faz um tempão os atos administrativos do executivo e legislativo, não concordo com o ex-prefeito. A Emdel "agora em eterna liquidação" é uma empresa de economia mista que, na verdade, atuava/funcionava como uma intermediária da prefeitura.
Executava muito poucos serviços. A maioria ela os terceirizava, principalmente as obras de maior vulto econômico. Portanto, os preços contratados entre prefeitura e Emdel não eram de "custos" como afirmam os textos publicados nos jornais deste sábado com a versão do ex-prefeito.
Aliás, a Emdel é a empresa que contratou inicialmente a "Hora Parque Sistema de Estacionamento Rotativo" em 17 de novembro de 2003, pelo prazo de 60 meses. Valor R$ 5.678.286,00. Neste caso, teria ocorrido licitação.
Porque ela teria licitado e não a prefeitura? Vai saber... .
A minha opinião é que o Ministério Público, na pessoa do senhor Cleber Masson está correto. Outro detalhe importante e que merece uma reflexão. Os veículos de comunicação divulgaram a versão do ex-prefeito e a legislação a que ele se refere, ou seja, inciso [VIII], artigo [24} e a lei [8666/93]. Veja o que ela diz e tire suas próprias conclusões:
Art. 24. É dispensável a licitação:
VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
COMENTÁRIO: a Emdel tinha e têm que promover certame licitatório. Tanto é que está/vem procedendo dessa forma mesmo "em liquidação". Na realidade essa empresa está mesmo é liquidando os cofres públicos. Continua executando alguns contratos, realizando algumas compras de bens e serviços e administrando alguns próprios municipais, serviços... . Até quando i$$o?