terça-feira, outubro 09, 2007

Provérbio italiano: Dinheiro público é como água benta: todos põem a mão.

$EM LICITAÇÃO

Sempre que não se faz licitação nas contratações de bens ou serviços, o poder público argumenta que tal decisão foi com base nas considerações exaradas em um determinado processo administrativo, cujo embasamento está contido nos artigos da Lei de Licitações 8.666/93 e suas alterações.

Este fato ocorreu recentemente para a contratação de empresa para ministrar curso de "Capacitação Primeiros Socorros" para educadores dos Centros Infantis da Secretaria Municipal da Educação. Provavelmente o recurso a ser utilizado provém da verba federal "fundeb".

Também a Câmara Municipal de Limeira, através do presidente Eliseu Daniel dos Santos [ex-PSDB, ex-PSC e atualmente do PDT], autorizou a dispensa de licitação e contratou a Caixa Econômica Federal para prestação de serviços de gerenciamento de folha de pagamento dos agentes públicos da Câmara [os nomeados], vereadores, aposentados e pensionistas, além de utilizar a instituição para movimentação financeira com fornecedores, pagamentos de vários compromissos e outros do gênero.

Além de justificar/divulgar que tal atitude está embasada no artigo 26, parágrafo único da Lei 8666/93, Eliseu comunica que tais considerações estão contidas nos Processo administrativo nº 641 de 7 de março de 2007.

COMENTÁRIO: então quer dizer que os serviços bancários a serem prestados para a Câmara Municipal de Limeira NÃO precisam ser licitados?