segunda-feira, outubro 08, 2007

"Se queremos progredir, não devemos repetir a história, mas fazer uma história nova". Gandhi

+ EMDEL

As contas da Emdel relativas ao exercício de 2004 foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado TCE]. O ex-presidente da Emdel, José Roberto Raimondo, recorreu.

O recurso foi analisado e em reunião realizada pelo órgão no dia 19 de junho de 2006, negou provimento quanto ao mérito [dar despacho favorável] e manteve a decisão anterior.

Porém, mesmo mantendo a decisão, o Relator Eduardo Bittencourt Carvalho deixou de aplicar o disposto no inciso XXVII do artigo 2, da Lei Orgânica do Tribunal em razão da Emdel ter sofrido intervenção da prefeitura, o que Bittencourt entendeu como ação regularizadora.

O que diz esse Inciso XXVII do artigo 2 ?

Artigo 2º - Ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos da Constituição Estadual e na forma estabelecida nesta lei, compete:

Inciso XXVII - representar ao Poder competente do Estado ou de Município sobre irregularidade ou abuso verificado em atividade contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e nos processos de tomada de contas;


Portanto, como pudemos observar, o TCE deixou de representar ao Poder competente do Estado [seria o MP?] e o processo nº 003627/026/04 foi para o arquivo!

É claro que os novos membros atuantes da "Emdel em liquidação" irão apurar as irregularidades ocorridas na Gestão anterior, neh messmo?!

COMENTÁRIO: essa é boa, essa é boa... ahahahahahaha


TCE: contas de 2004 da PML não foram aprovadas

As Contas da prefeitura do exercício de 2004 [10 itens] não foram aprovadas no Tribunal de Contas do Estado [TCE].

O ex-prefeito José Carlos Pejon [ex PSDB e agora no PP] foi ao Tribunal e fez sustentação oral. Ou seja, defendeu seus atos administrativos. Isto foi no dia 5 de setembro de 2007, durante a 24ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, no Auditório "Prof. José Luiz de Anhaia Mello".

Após o ex-prefeito ter se pronunciado, o Relator Fúlvio Julião Biazzi pediu para que o processo fosse retirado da pauta, conforme preceitos do artigo 99, inciso I, do Regimento Interno daquela Corte.

O art. 99, do inciso I, do Regimento Interno, diz: "para reestudo".

Desde o dia 2 de outubro de 2007 o processo nº 001506/026/04 está com Dr. Edgard Camargo Rodrigues para emitir parecer.

COMENTÁRIO: tomara que o PARECER não seja PARECIDO com Pizza.
Coincidência: Pejon está no PP.