GRANDE SAFADEZA
No final do ano passado, o governo federal atuou na operação de colocação de ações primárias do Banco do Brasil no Mercado de Capitais. Qualquer pessoa física poderia se habilitar na compra das ações do Banco. A utilização de parte do fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) também poderia ser utilizada. Pois bem, no caso de quem fez a reserva e deixou o dinheiro na conta corrente para que o valor fosse retirado e enviado para outra conta onde aguardaria o desfecho do leilão que deveria ocorrer nos dias seguintes, foi penalizado com o imposto, cujo objetivo não foi alcançado. Sobre a grana que foi retirada e transferida houve a incidência da CPMF. Contudo, o governo cancelou o processo da venda, demorou a devolver o dinheiro e ainda por cima, ficou com o dinheiro da CPMF que fora descontado; isto é, o processo foi cancelado, mas o dinheiro do imposto cuja finalidade era para um determinado objetivo, não alcançado por culpa única e exclusiva do Governo Federal; esse dinheiro subtraído do investidor não foi devolvido. Isto a meu ver se chama: apropriação indébita!
AGORA VAI!
A prefeitura deverá agilizar a cobrança de alguns autos de infração referente o não pagamento do uso e ocupação do solo, que vem sendo utilizado por uma empresa que presta serviços no município. Essa grande empresa vinha se utilizando, há tempos, do expediente de entrar com defesa ou impugnação contra o lançamento. Por sua vez, a prefeitura vinha colocando pano quente!