segunda-feira, março 24, 2003

A LEI, ORA A LEI!

1) A Lei nº 3469 de 12 de setembro do ano passado obriga os estabelecimentos afixarem placa informativa do direito à meia entrada (50%) dos estudantes, portador de identidade escolar, nos estabelecimentos exibidores de espetáculos musicais, teatrais, cinematográficos... independentemente de preço ou promoção.
A medida aprovada está sendo cumprida?

2) A Lei nº 3480 de 19 de setembro de 2002 sobre a cassação de Alvará de Funcionamento dos estabelecimentos que pratiquem adulteração de combustíveis. Em quantos postos de combustíveis o Alvará foi cassado? Nenhum! Então, vai ver que os proprietários destes estabelecimentos, que agem irregularmente, ficaram com medo da LEI e deixaram de praticar a infração ou o delito! É... acho que é isso!

3) A Lei Complementar nº 280 de 26 de setembro, também do ano passado, que versa sobre o uso remunerado de vias públicas (cabos telefônicos, gasoduto, energia elétrica, etc), deveriam recolher aos cofres públicos pela utilização das vias. A Lei entrou em vigor este ano.
Quem está pagando?

4) A Lei nº 3461 de 11 de setembro que obriga os supermercados e similares possuírem carrinhos de compras com cadeiras de rodas acopladas. O Sempre Vale possui inclusive carrinho elétrico! Outros pequenos supermercados e similares teriam condições de se adequarem à legislação em vigor?

5) A Lei 3.515 de 05 de dezembro de 2002 prevê a construção de calçadas para a passagem de pedestres. O prazo concedido para que os postos de combustíveis realizassem as obras necessárias era de 90 dias. Aos infratores, cabe uma multa diária de 10 UFESPs, ou seja, R$ 114,90, diariamente, até o seu integral cumprimento.
Creio que o cumprimento será difícil, a aplicação da multa mais difícil, e o pagamento dela impossível! Mais fácil seria a revogação de tal lei!