domingo, novembro 28, 2004

"Em momentos de crise, só a imaginação é mais importante do que o conhecimento". Albert Einstein

OLHO VIVO

A Lei Complementar nº 330, aprovada na Câmara Municipal, sancionada e publicada ontem (dia 27) na edição do Jornal Oficial do Município, que alterou alguns dispositivos do Código Tributário Municipal (Lei 1890/83) e deverá ser reapresentada novamente pelo Executivo nesta segunda-feira, dia 29, na sessão da Câmara para algumas correções referente à forma do recolhimento do ISSQN de profissionais liberais e autônomos, também traz inúmeras atividades que serão taxadas a partir de 2005.
Vejam algumas que até então não tínhamos conhecimento da taxação pelo poder público municipal:

SETOR BANCÁRIO OU FINANCEIRO:

- Administração de fundos, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.


- Abertura de contas, inclusive conta-corrente, conta investimento e aplicação e caderneta de poupança, manutenção de contas ativas e inativas.

- Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento.

- Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral.
- Licenciamento de veículos, transferência de veículos.
- Inclusão ou exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheques sem fundos - CCF.
- Serviços relacionados à cobrança
- Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto
- Serviços relacionados a operações de câmbio em geral
- Fornecimento, emissão, remissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
- Compensação de cheques e títulos


E mais um montão de serviços prestados por instituições bancárias e financeiras. Adivinhe se não vão embutir + esse "custo" na conta do cliente!

OUTROS SERVIÇOS:

- registros públicos, cartorários e notariais
- exploração de rodovia
- programação e comunicação visual
- funerários, inclusive o fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela, transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos. Desembaraço de certidão de óbito, fornecimento de véu, essa e outros adornos, embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. Cremação, planos ou convênios funerários, etc.
- Assistência social
- Reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
- Meteorologia
- Artistas, atletas, modelos e manequins.
- Obras de arte sob encomenda
- Bancos de Sangue

- Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres

... e mais uma centena de atividades e/ou serviços que estarão sujeitas a tributação a partir de 2005. Resta saber se a administração terá capacidade administrativa para exercer a fiscalização.

COMENTÁRIO: feliz ano novo!!