segunda-feira, novembro 01, 2004

"O homem esquece mais facilmente a morte do pai do que a perda do patrimônio". Nicolau Maquiavel (1469-1527)

ANTENAS DE CELULAR, LEI NÃO É CUMPRIDA!

Apesar de uma CPI em andamento na Câmara Municipal de Limeira-SP, até o momento a Lei Complementar nº 300 de 20 de novembro de 2003, que regulamenta a instalação das torres de transmissão de telefonia celular no município, não vem sendo cumprida. Dentre outras obrigações, veja a integra dos artigos 11 e 12 e seus respectivos parágrafos:

Artigo 11 - As empresas de telecomunicações ou pessoas físicas responsáveis que utilizam antenas de transmissão e recepção, devem apresentar mensalmente laudo com limite de emissão de radiação no raio de até 100m distante de cada antena.

Parágrafo 1º - a apresentação que trata o "caput" deste artigo deve ser feita em jornal de grande circulação, no diário oficial do município e entregue aos moradores que estão em distancia inferior a 100m da referida antena.

Parágrafo 2º - além dos laudos de que tratam o "caput" deste artigo, a cada 6 meses deverão ser feitos por laboratórios independentes indicados pelo poder público e contratado pela empresa.

Artigo 12 - anualmente os moradores com residência de até 100m de antenas de transmissão e recepção devem ser submetidos a exames médicos que atestam a ausência de efeitos radioativos sobre sua saúde.

Parágrafo 1º - Os custos dos exames que tratam o "caput" deste artigo correrão por conta da empresa proprietária e ou utilizador das antenas novas e já existentes.

Parágrafo 2º - Os laudos de que tratam o "caput" deste artigo deverão ser feitos por laboratórios independentes indicados pelo poder público e contratados pela empresa.

COMENTÁRIO: e aí, será que os moradores das proximidades irão passar por exames laboratoriais? Cadê os laudos que deveriam ser publicados?