Instruções para anular o voto: Nestas eleições digite 99 e CONFIRME.
DINHEIRO, POLÍCIA FEDERAL, OU UMA TERCEIRA VERSÃO?
Em setembro do ano passado a prefeitura autorizou a empresa Nextel Telecomunicações - Estações de Rádio a instalar em áreas públicas [06], antenas para serem utilizadas como estações de rádio base. A permissão foi concedida pelo prazo de 10 anos. Em contrapartida a empresa disponibilizaria à prefeitura 300 aparelhos, marca motorola, modelo "i 2005", com bateria, carregador e cartão-SIM Card.
E assim foi feito.
A prefeitura distribuiu para seus inúmeros funcionários os 'rádios-telefones' comunicadores. Quase todos funcionários que exercem cargo de confiança na administração municipal possuíam 1 aparelho.
Recentemente, não se sabe a razão, a administração municipal mandou recolher quase a totalidade dos aparelhos, principalmente dos usuários do alto escalão municipal. O rádio-comunicador do prefeito, por exemplo, foi transferido ao funcionário Douglas, do Gabinete. Apenas alguns outros equipamentos ficaram nas mãos de funcionários que exercem funções rotineiras, digamos, sem poder de chefia!
Um funcionário/comissionado do alto comando chegou a comentar com funcionários-usuários que o recolhimento dos 'telefones' se devia ao fato dos aparelhos estar sofrendo interferências na sua freqüência!
Na realidade, em minhas pesquisas e conversando com algumas pessoas nos bastidores políticos, ouvi duas versões sobre o referido caso, mas deixo claro não acredito em nenhuma!
Vamos lá:
A primeira é que a administração municipal, ao invés de continuar com os 300 equipamentos e serviços de comunicação da empresa Nextel, preferiu e teria negociado ou acertado que a contrapartida na utilização das áreas públicas [06] deveria ser de outra forma/maneira. Reafirmo que não acredito, mas comenta-se que o pagamento da utilização das áreas públicas deveria ser em espécie, ou melhor dizendo, dinheiro não contabilizado. Pura maldade!
A segunda versão ouvida nos bastidores seria que algumas pessoas estariam temerosas porque teria vazado informações sigilosas, pois a Polícia Federal [PF] estaria monitorando e gravando quase todas as conversações via-rádio. O que também não acredito, mesmo porque tudo nesta administração deve estar sendo feito corretamente, como manda a lei, certo?
Como parece que as duas versões são mais invencionices ou tentativa de intrigas plantadas pela oposição, resta saber se teremos algum esclarecimento e uma terceira versão oficial por parte da administração felixiana; porque, se dependermos das áreas de fiscalização das diversas esferas dos poderes instituídos nesta Pátria, como por exemplo, a Câmara Municipal; vamos ficar sentados esperando, esperando, esperando, com a boca escancarada cheia de dentes esperando...
Outro detalhe importante é que este fato precisa ser esclarecido e resolvido, mesmo porque CONSTA em contrato que a empresa disponibilizaria 300 aparelhos para poder utilizar as áreas públicas, além de outras obrigações contratuais!
COMENTÁRIO: alô, alô, pode trazer na cueca a encomenda! Olha, se desejar, coloque no saco do SUPERMERCADO!
Joao B. Leonardi, 40 e muitos anos e mais um montão de meses. Publicitário e Jornalista. Ficou cansado de constatar, divulgar e denunciar diversas irregularidades na administraçao pública de Limeira-SP. Não tem rabo preso com ninguém e não deve favores. Desde 2013 passou a ser funcionário da prefeitura de Limeira. Sempre defendeu o slogan: MUDE LIMEIRA OU MUDE DE LIMEIRA. É isso que está tentando fazer atualmente, ou seja, MUDAR LIMEIRA.
quinta-feira, agosto 31, 2006
quarta-feira, agosto 30, 2006
"No meu governo não faltará carne bovina nem porquina na mesa dos mineiros". Newton Cardoso
DEPOIS DE ANULAR A CONCORRÊNCIA Nº 12/05, FÉLIX ANUNCIA NOVA LICITAÇÃO
Depois de ter adjudicado e homologado a concorrência nº 12/05 - construção da CEIEF do Jardim Santa Adélia para a empresa Conplan, de propriedade do ex-secretário de Obras, Gazotti [veja ou reveja texto postado aqui no dia 17 de agosto de 2006] e recentemente, depois que relatamos as peripécias e manobras da administração, a concorrência foi ANULADA pelo prefeito Silvio Félix da Silva [PDT].
Não tenho conhecimento se haverá investigação por parte das autoridades competentes sobre o ocorrido. Entretanto, o Executivo anuncia a abertura de nova licitação para a mesma obra. Desta feita trata-se da Concorrência Pública nº 15/2006. O anúncio foi feito na edição do Jornal Oficial do Município do dia 26 de agosto.
TCE NA CÂMARA
Desde o início desta semana três auditores do Tribunal de Contas do Estado [TCE] estão aditando as contas da Câmara Municipal de Limeira. Seria muito bom que alguém pedisse/solicitasse para que eles, pelo menos, analisem e verifiquem os procedimentos e os gastos ocorridos na cobertura do estacionamento interno da Casa legislativa. Custou mais de R$ 100 mil.
COMENTÁRIO: estamos: top, top!
DEPOIS DE ANULAR A CONCORRÊNCIA Nº 12/05, FÉLIX ANUNCIA NOVA LICITAÇÃO
Depois de ter adjudicado e homologado a concorrência nº 12/05 - construção da CEIEF do Jardim Santa Adélia para a empresa Conplan, de propriedade do ex-secretário de Obras, Gazotti [veja ou reveja texto postado aqui no dia 17 de agosto de 2006] e recentemente, depois que relatamos as peripécias e manobras da administração, a concorrência foi ANULADA pelo prefeito Silvio Félix da Silva [PDT].
Não tenho conhecimento se haverá investigação por parte das autoridades competentes sobre o ocorrido. Entretanto, o Executivo anuncia a abertura de nova licitação para a mesma obra. Desta feita trata-se da Concorrência Pública nº 15/2006. O anúncio foi feito na edição do Jornal Oficial do Município do dia 26 de agosto.
TCE NA CÂMARA
Desde o início desta semana três auditores do Tribunal de Contas do Estado [TCE] estão aditando as contas da Câmara Municipal de Limeira. Seria muito bom que alguém pedisse/solicitasse para que eles, pelo menos, analisem e verifiquem os procedimentos e os gastos ocorridos na cobertura do estacionamento interno da Casa legislativa. Custou mais de R$ 100 mil.
COMENTÁRIO: estamos: top, top!
terça-feira, agosto 29, 2006
"Quase a totalidade das pessoas ligadas à imprensa venderam o 'passe'. Eu AINDA sou dono do meu". João Leonardi
.............................TÁ DODÓI?
.............................TÁ DODÓI?
Na rua Bahia, carrinho de lanche 'multi-funções', próximo à Santa Casa de Misericórdia de Limeira. Ao fundo, parte do prédio do hospital.
Ta doente? Compre o impresso de atestado médico na hora do lanche.
segunda-feira, agosto 28, 2006
Millôr Fernandes na revista Veja desta semana: "É tamanho o descaso da cidadania (?) pela eleição atual que só existe uma forma de fazer o cidadão voltar a se interessar pela eleição: dar vinte anos de cadeia ao primeiro colocado".
USO POLÍTICO DAS INFORMAÇÕES, NÃO!
PROVÁVEL USO IRREGULAR DO NO$$O DINHEIRO, SIM!
Dias atrás li uma resposta da assessoria de imprensa da prefeitura se referindo ao contrato aditado [por +12 meses] com a empresa Unifarma Gestão de Medicamentos e Materiais Ltda. Valor R$ 3.589.056,00.
A resposta da assessoria da prefeitura se deu justamente porque o jornalista Cláudio Bontorim, da Gazeta de Limeira, noticiou, no dia anterior, que o advogado Valmir Caetano tinha protocolado e enviado documentos complementares aos órgãos de fiscalização dos poderes público federal e estadual e que se reportam à terceirização dos "serviços para a gestão de saúde, gerenciamento do controle nas unidades de saúde do município, a operacionalização de almoxarifados, farmácias e unidades básicas, através do fornecimento de software aplicativo para todas as unidades de saúde da rede pública", cita o Jornal Oficial do Município de 23 de agosto de 2006.
Pois bem!
A assessoria informou que não houve terceirização da saúde e que o serviço contratado [aditado] se refere a um software de informática que controla o número de procedimentos [...]. A nota fala ainda que não se trata de terceirização de nenhum procedimento médico [...].
Ao final a assessoria aponta/acusa estar havendo o "uso político das informações".
Ora, ora, a prefeitura adita um contrato com a empresa Unifarma para gerenciar, administrar e controlar todo o sistema, inclusive o estoque, entrada e saída de medicamentos da área da saúde! Esses serviços estão sendo terceirizados, ou não?!
Outro detalhe importante e creio que os internautas que ainda não têm conhecimento; é bom que se diga que a Unifarma vende medicamentos para a prefeitura.
Pois é! Ela vende e controla a saída e entrada. É mole e tranquilo exercer sua própria fiscalização, né?
Por exemplo, no ano passado, ao mesmo tempo em que o contrato de TERCEIRIZAÇÃO ocorreu - contrato assinado no dia 7 de junho de 2005. Valor R$ 3.792.661,00 - a prefeitura, no dia 13 de julho de 2005, selou com a mesma UNIFARMA, um contrato para adquirir medicamentos pelo prazo de 6 meses. Valor de R$ 1.133.159,20 e, também no mesmo dia, assinou com a empresa, a Home Care Medical Ltda, outro contrato pelo mesmo período. Valor R$ 1.093.017,50.
COMENTÁRIO: ainda no ano passado a UNIFARMA também foi convidada através do convite nº 037/05 para vender à prefeitura produtos para a campanha de 'desparasitação'. A dúvida que paira na minha cabeça é: quem está usando e abusando? Tem gente se equivocando ou desejando equivocar?
USO POLÍTICO DAS INFORMAÇÕES, NÃO!
PROVÁVEL USO IRREGULAR DO NO$$O DINHEIRO, SIM!
Dias atrás li uma resposta da assessoria de imprensa da prefeitura se referindo ao contrato aditado [por +12 meses] com a empresa Unifarma Gestão de Medicamentos e Materiais Ltda. Valor R$ 3.589.056,00.
A resposta da assessoria da prefeitura se deu justamente porque o jornalista Cláudio Bontorim, da Gazeta de Limeira, noticiou, no dia anterior, que o advogado Valmir Caetano tinha protocolado e enviado documentos complementares aos órgãos de fiscalização dos poderes público federal e estadual e que se reportam à terceirização dos "serviços para a gestão de saúde, gerenciamento do controle nas unidades de saúde do município, a operacionalização de almoxarifados, farmácias e unidades básicas, através do fornecimento de software aplicativo para todas as unidades de saúde da rede pública", cita o Jornal Oficial do Município de 23 de agosto de 2006.
Pois bem!
A assessoria informou que não houve terceirização da saúde e que o serviço contratado [aditado] se refere a um software de informática que controla o número de procedimentos [...]. A nota fala ainda que não se trata de terceirização de nenhum procedimento médico [...].
Ao final a assessoria aponta/acusa estar havendo o "uso político das informações".
Ora, ora, a prefeitura adita um contrato com a empresa Unifarma para gerenciar, administrar e controlar todo o sistema, inclusive o estoque, entrada e saída de medicamentos da área da saúde! Esses serviços estão sendo terceirizados, ou não?!
Outro detalhe importante e creio que os internautas que ainda não têm conhecimento; é bom que se diga que a Unifarma vende medicamentos para a prefeitura.
Pois é! Ela vende e controla a saída e entrada. É mole e tranquilo exercer sua própria fiscalização, né?
Por exemplo, no ano passado, ao mesmo tempo em que o contrato de TERCEIRIZAÇÃO ocorreu - contrato assinado no dia 7 de junho de 2005. Valor R$ 3.792.661,00 - a prefeitura, no dia 13 de julho de 2005, selou com a mesma UNIFARMA, um contrato para adquirir medicamentos pelo prazo de 6 meses. Valor de R$ 1.133.159,20 e, também no mesmo dia, assinou com a empresa, a Home Care Medical Ltda, outro contrato pelo mesmo período. Valor R$ 1.093.017,50.
COMENTÁRIO: ainda no ano passado a UNIFARMA também foi convidada através do convite nº 037/05 para vender à prefeitura produtos para a campanha de 'desparasitação'. A dúvida que paira na minha cabeça é: quem está usando e abusando? Tem gente se equivocando ou desejando equivocar?
quinta-feira, agosto 24, 2006
"Muitos me chamarão de aventureiro, e o sou; só que de um tipo diferente, dos que arriscam a pele para defender suas verdades". Che Guevara
Indícios, coincidências e curiosidades
EMPRESA DE PUBLICIDADE QUE FECHOU CONTRATO DE 1,5 MILHÃO EMITE SUAS PRIMEIRAS NOTAS FISCAIS PARA A PREFEITURA DE LIMEIRA
Voltemos ao tempo!
Prezados internautas limeirenses, em especial o pessoal ligado à área publicitária que com certeza irão se lembrar da concorrência pública levada a efeito no final de 2005 pelo prefeito municipal de Limeira, Silvio Félix da Silva, cujo objetivo era contratar uma empresa de publicidade para prestação de serviços de comunicação, divulgação, publicidade e marketing para a administração pública limeirense.
Pois bem!
Curiosamente, [vejam a data], a divulgação sobre o lançamento desta concorrência pública nº 10/2005 se deu através da publicação no Jornal Oficial do Município, edição de 24 de dezembro de 2005, véspera das comemorações natalinas.
Algumas empresas/agências sediadas na cidade de Limeira chiaram em razão de algumas exigências do Edital para poderem participar. Se eu não estiver enganado, uma delas era que o patrimônio da empresa interessada em participar fosse superior a R$ 200 mil reais. Naquela oportunidade, nos bastidores, ouvíamos comentários sobre enventuais 'bate-boca' entre representantes das empresas e os responsáveis pela área de licitação, cuja Secretaria responsável é a da Administração, comandada pelo senhor Flávio Pardi.
No dia 31 [observem novamente a data] de dezembro de 2005, a prefeitura comunicou através do JO que a "abertura do envelope B" se daria no dia 5 de janeiro de 2006. Deu 'pau' novamente no andamento do certame.
Já no dia 13 de janeiro de 2006 a prefeitura comunica novamente os interessados para comparecerem na sala de licitações no dia 21 de janeiro de 2006 para a abertura do envelope "C" das empresas habilitadas e que receberam pontuação no envelope "B".
Nesta altura do campeonato a empresa Estação Brasil ID estava com 149 pontos; em segundo lugar estava Agência Octopus Comunicação Ltda [134 pontos]; terceira classificada era HPM Studio Ltda [129 pontos] e Sghtin Ltda [077 pontos].
Ainda em janeiro, dia 27, a prefeitura comunica que desclassificou a empresa "Inserção Planejamento e Marketing", classificando as outras através de pontos. A empresa [Inserção] entrou com recurso, mas a prefeitura comunicou seu indeferimento no dia 9 de fevereiro de 2006.
O CONTRATO
No dia 4 de março a prefeitura divulgou o extrato do contrato de Publicidade com a empresa Estação Brasil ID - Publicidade, Incentivo e Marketing. O contrato é de nº 25/2006, assinado no dia 21 de fevereiro de 2006, processo administrativo nº 35.472/05. Valor R$ 1.500.000,00 [hum milhão e quinhentos mil reais].
O prazo para execução dos serviços contratados foi de 12 meses, mas o documento menciona que o serviço poderá ser prorrogado por igual período, até o limite de 60 meses. Ou seja, se houver um 'acordo' entre as partes, poderão renová-lo e aditá-lo por mais 5 anos, sempre de 12 em 12 meses!
INFORMAÇÕES INTERESSANTES DA EMPRESA CONTRATADA
Ao pesquisarmos alguns dados sobre a empresa, cujo CNPJ é 05.634.925/0001-08, sediada na Praça Alpha de Centauro, 54 CJ. 03 - Alphaville - Santana de Parnaíba SP, apuramos que ela é de propriedade do senhor Walter Giglio Junior [que assinou o contrato com a prefeitura].
No Cadastro da Receita Federal menciona que ela foi constituída em 29 de abril de 2003. Na JUCESP também consta abertura em 2003. Entretanto, suas primeiras notas fiscais foram emitidas à da Prefeitura de Limeira. Os valores são bastante elevados e as NFs seqüenciais. Observa-se, então, que a empresa poderá não possuir muita experiência no ramo, uma vez que a sua principal cliente é justamente a PML. Seria a administração municipal sua primeira cliente desde 2003?
Como cidadão limeirense gostaria de ter conhecimento dos trabalhos executados pela empresa à PML. Quais serviços foram prestados, campanhas? Em quais os órgãos de comunicação foram veiculados? Quanto custou aos cofres públicos cada um? Gostaria também de ter acesso e conhecimento a outras informações adicionais e contratuais.
COMENTÁRIO: creio que as empresas/agências limeirenses que participaram da concorrência pública e as que não puderam participar em razão das restrições impostas no edital também gostariam de obter essas informações. Talvez a Ong Defende também queira saber, o MP, os vereadores, a OAB, o Rotary, o Lions, a Maçonaria, os jornalistas...
Indícios, coincidências e curiosidades
EMPRESA DE PUBLICIDADE QUE FECHOU CONTRATO DE 1,5 MILHÃO EMITE SUAS PRIMEIRAS NOTAS FISCAIS PARA A PREFEITURA DE LIMEIRA
Voltemos ao tempo!
Prezados internautas limeirenses, em especial o pessoal ligado à área publicitária que com certeza irão se lembrar da concorrência pública levada a efeito no final de 2005 pelo prefeito municipal de Limeira, Silvio Félix da Silva, cujo objetivo era contratar uma empresa de publicidade para prestação de serviços de comunicação, divulgação, publicidade e marketing para a administração pública limeirense.
Pois bem!
Curiosamente, [vejam a data], a divulgação sobre o lançamento desta concorrência pública nº 10/2005 se deu através da publicação no Jornal Oficial do Município, edição de 24 de dezembro de 2005, véspera das comemorações natalinas.
Algumas empresas/agências sediadas na cidade de Limeira chiaram em razão de algumas exigências do Edital para poderem participar. Se eu não estiver enganado, uma delas era que o patrimônio da empresa interessada em participar fosse superior a R$ 200 mil reais. Naquela oportunidade, nos bastidores, ouvíamos comentários sobre enventuais 'bate-boca' entre representantes das empresas e os responsáveis pela área de licitação, cuja Secretaria responsável é a da Administração, comandada pelo senhor Flávio Pardi.
No dia 31 [observem novamente a data] de dezembro de 2005, a prefeitura comunicou através do JO que a "abertura do envelope B" se daria no dia 5 de janeiro de 2006. Deu 'pau' novamente no andamento do certame.
Já no dia 13 de janeiro de 2006 a prefeitura comunica novamente os interessados para comparecerem na sala de licitações no dia 21 de janeiro de 2006 para a abertura do envelope "C" das empresas habilitadas e que receberam pontuação no envelope "B".
Nesta altura do campeonato a empresa Estação Brasil ID estava com 149 pontos; em segundo lugar estava Agência Octopus Comunicação Ltda [134 pontos]; terceira classificada era HPM Studio Ltda [129 pontos] e Sghtin Ltda [077 pontos].
Ainda em janeiro, dia 27, a prefeitura comunica que desclassificou a empresa "Inserção Planejamento e Marketing", classificando as outras através de pontos. A empresa [Inserção] entrou com recurso, mas a prefeitura comunicou seu indeferimento no dia 9 de fevereiro de 2006.
O CONTRATO
No dia 4 de março a prefeitura divulgou o extrato do contrato de Publicidade com a empresa Estação Brasil ID - Publicidade, Incentivo e Marketing. O contrato é de nº 25/2006, assinado no dia 21 de fevereiro de 2006, processo administrativo nº 35.472/05. Valor R$ 1.500.000,00 [hum milhão e quinhentos mil reais].
O prazo para execução dos serviços contratados foi de 12 meses, mas o documento menciona que o serviço poderá ser prorrogado por igual período, até o limite de 60 meses. Ou seja, se houver um 'acordo' entre as partes, poderão renová-lo e aditá-lo por mais 5 anos, sempre de 12 em 12 meses!
INFORMAÇÕES INTERESSANTES DA EMPRESA CONTRATADA
Ao pesquisarmos alguns dados sobre a empresa, cujo CNPJ é 05.634.925/0001-08, sediada na Praça Alpha de Centauro, 54 CJ. 03 - Alphaville - Santana de Parnaíba SP, apuramos que ela é de propriedade do senhor Walter Giglio Junior [que assinou o contrato com a prefeitura].
No Cadastro da Receita Federal menciona que ela foi constituída em 29 de abril de 2003. Na JUCESP também consta abertura em 2003. Entretanto, suas primeiras notas fiscais foram emitidas à da Prefeitura de Limeira. Os valores são bastante elevados e as NFs seqüenciais. Observa-se, então, que a empresa poderá não possuir muita experiência no ramo, uma vez que a sua principal cliente é justamente a PML. Seria a administração municipal sua primeira cliente desde 2003?
Como cidadão limeirense gostaria de ter conhecimento dos trabalhos executados pela empresa à PML. Quais serviços foram prestados, campanhas? Em quais os órgãos de comunicação foram veiculados? Quanto custou aos cofres públicos cada um? Gostaria também de ter acesso e conhecimento a outras informações adicionais e contratuais.
COMENTÁRIO: creio que as empresas/agências limeirenses que participaram da concorrência pública e as que não puderam participar em razão das restrições impostas no edital também gostariam de obter essas informações. Talvez a Ong Defende também queira saber, o MP, os vereadores, a OAB, o Rotary, o Lions, a Maçonaria, os jornalistas...
terça-feira, agosto 22, 2006
"O diabo não existe, mas o homem o criou a partir de sua imagem e semelhança". Nostradamus
Agora foi a vez de Fausto de Paula:
ONG REQUER A IMEDIATA EXONERAÇÃO DO SECRETÁRIO DA SAÚDE DE LIMEIRA
A Associação Nacional de Defesa e Proteção dos Direitos do Cidadão [Defende] requereu, ao senhor prefeito municipal, Silvio Félix da Silva, a imediata exoneração do Secretário Municipal da Saúde, Fausto Antônio de Paula. Ao fazer o pedido para o desligamento do médico e Secretário, a entidade enviou ofício explicando ao Chefe do Executivo as razões e motivos que culminaram com a solicitação. O documento foi protocolado no Paço na sexta-feira, dia 18/8. Também foram enviadas cópias à Câmara Municipal e Ministério Público [MP].
A base do pedido está alicerçada na legislação vigente. Relata a Ong que Fausto de Paula não tem condições de executar/realizar dois trabalhos ao mesmo tempo, pois seria humanamente impossível. Ou seja, atuar como Secretário da pasta da Saúde e atender em sua clinica particular os candidatos que desejam tirar ou renovar a habilitação - aproximadamente 140 pessoas mensalmente, segundo relatou o próprio Secretário em depoimento à Ciretran.
Lembrando...
Vale lembrar que no final do ano passado a Defende recebeu a denúncia de que o Secretário não poderia acumular os dois cargos. Após analisar a documentação e pesquisar sobre o assunto, membros da Ong encaminharam a denúncia ao diretor da 35ª Ciretran de Limeira, José Roberto Sampaio, para que ele instaurasse o procedimento administrativo competente, a fim de apurar eventuais irregularidades.
Além das medidas administrativas que estão em curso na Ciretran, a Associação de Defesa e Proteção dos Direitos do Cidadão achou por bem requerer ao prefeito municipal a imediata exoneração do Secretário, alertando ainda o Chefe do Executivo que "Vale o presente requerimento, também para, caso não seja atendido o pedido, constituir o Prefeito Municipal em mora, sendo responsável, doravante, por todo o ocorrido, o que ensejará as ações cabíveis de reparação patrimonial e moral, bem como as penalidades previstas na Lei de Improbidade administrativa", cita o documento.
COMENTÁRIO: qual será a atitude do prefeito Silvio Félix? Se nenhuma, algumas complicações poderão advir e se acumularem no futuro, principalmente quando Silvio estiver fora do governo. É só olhar para seus antecessores. Além do mais, de uns tempos para cá podemos dizer que muitas coisas estão mudando!
Agora foi a vez de Fausto de Paula:
ONG REQUER A IMEDIATA EXONERAÇÃO DO SECRETÁRIO DA SAÚDE DE LIMEIRA
A Associação Nacional de Defesa e Proteção dos Direitos do Cidadão [Defende] requereu, ao senhor prefeito municipal, Silvio Félix da Silva, a imediata exoneração do Secretário Municipal da Saúde, Fausto Antônio de Paula. Ao fazer o pedido para o desligamento do médico e Secretário, a entidade enviou ofício explicando ao Chefe do Executivo as razões e motivos que culminaram com a solicitação. O documento foi protocolado no Paço na sexta-feira, dia 18/8. Também foram enviadas cópias à Câmara Municipal e Ministério Público [MP].
A base do pedido está alicerçada na legislação vigente. Relata a Ong que Fausto de Paula não tem condições de executar/realizar dois trabalhos ao mesmo tempo, pois seria humanamente impossível. Ou seja, atuar como Secretário da pasta da Saúde e atender em sua clinica particular os candidatos que desejam tirar ou renovar a habilitação - aproximadamente 140 pessoas mensalmente, segundo relatou o próprio Secretário em depoimento à Ciretran.
Lembrando...
Vale lembrar que no final do ano passado a Defende recebeu a denúncia de que o Secretário não poderia acumular os dois cargos. Após analisar a documentação e pesquisar sobre o assunto, membros da Ong encaminharam a denúncia ao diretor da 35ª Ciretran de Limeira, José Roberto Sampaio, para que ele instaurasse o procedimento administrativo competente, a fim de apurar eventuais irregularidades.
Além das medidas administrativas que estão em curso na Ciretran, a Associação de Defesa e Proteção dos Direitos do Cidadão achou por bem requerer ao prefeito municipal a imediata exoneração do Secretário, alertando ainda o Chefe do Executivo que "Vale o presente requerimento, também para, caso não seja atendido o pedido, constituir o Prefeito Municipal em mora, sendo responsável, doravante, por todo o ocorrido, o que ensejará as ações cabíveis de reparação patrimonial e moral, bem como as penalidades previstas na Lei de Improbidade administrativa", cita o documento.
COMENTÁRIO: qual será a atitude do prefeito Silvio Félix? Se nenhuma, algumas complicações poderão advir e se acumularem no futuro, principalmente quando Silvio estiver fora do governo. É só olhar para seus antecessores. Além do mais, de uns tempos para cá podemos dizer que muitas coisas estão mudando!
segunda-feira, agosto 21, 2006
"Nossa grana poderá estar saaendo pela tubulação". João Leonardi
SAAE DE LIMEIRA ADORA GA$TAR EM PUBLICIDADE
Pois é!
No último texto postado aqui um internauta comentou se contratações no Saae seriam anuladas. Fiquei matutando o por que daquela pergunta e quais seriam essas contratações. Isso eu não consegui saber corretamente, mas numa rápida pesquisa, tipo vapt-vupt, acabei localizando algumas curiosas contratações feitas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limeira [Saae].
Por exemplo:
Em novembro do ano passado o Saae contratou a empresa Ciclo Comunicação e Marketing S/C Ltda "para produzir peças publicitárias, campanhas, informes de caráter educativo, institucional e de utilidade pública".
Em junho deste ano novamente o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limeira [Saae] divulga que está contratando a empresa Focalize Serviços de Publicidade Ltda para prestar "serviços de veiculação e produção de outdoor [pasmem!] para divulgação de obras e serviços do SAAE", cita o documento.
Na semana passada a autarquia divulgou que estava assinando outro contrato com a empresa Supremacia - Prestação de Serviços Ltda para "serviços de entrega dos informativos a população dos serviços e obras do SAAE". Não mencionou o valor a ser pago.
O que eu não consigo entender é porque a direção do Saae está tão preocupada em contratar empresas para divulgar possíveis obras? Quanto custou isso aos cofres públicos e onde estão localizados os outdoors com as mensagens?
Outra contratação e procedimento curioso:
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto comunica aos interessados que o convite nº 011/2006 foi CANCELADO. Ele se tratava da contratação de serviços de Assessoria e Consultoria técnica especializada em administração pública, envolvendo a gestão orçamentária, contábil, financeira, patrimonial e administrativa. Este comunicado foi publicado na edição do Jornal Oficial do Município do dia 5 de agosto de 2006.
No dia 10 de agosto deste mesmo ano, ou seja, cinco dias depois do primeiro comunicado, o Saae contrata para os mesmos serviços acima descritos a empresa L.P. Consultores Associados Ltda. Desta feita a autarquia cita que a escolha foi feita através do convite nº 012/06.
Por que teria sido cancelado o nº 011/06? Quais empresas teriam sido contatadas em ambos procedimentos licitatórios, uma vez que o mínimo previsto em Lei é TRÊS. As mesmas 'convidadas' participaram do certame posterior [nº12]?
Observação: A prefeitura também divulgou um comunicado [JO] dia 24 de dezembro de 2005 que estava contratando a empresa Focalize Comércio e Publicidade Ltda para campanha publicitária específica em outdoor na cidade de Limeira!
COMENTÁRIO: $ai ba$tante do $aae!
SAAE DE LIMEIRA ADORA GA$TAR EM PUBLICIDADE
Pois é!
No último texto postado aqui um internauta comentou se contratações no Saae seriam anuladas. Fiquei matutando o por que daquela pergunta e quais seriam essas contratações. Isso eu não consegui saber corretamente, mas numa rápida pesquisa, tipo vapt-vupt, acabei localizando algumas curiosas contratações feitas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limeira [Saae].
Por exemplo:
Em novembro do ano passado o Saae contratou a empresa Ciclo Comunicação e Marketing S/C Ltda "para produzir peças publicitárias, campanhas, informes de caráter educativo, institucional e de utilidade pública".
Em junho deste ano novamente o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limeira [Saae] divulga que está contratando a empresa Focalize Serviços de Publicidade Ltda para prestar "serviços de veiculação e produção de outdoor [pasmem!] para divulgação de obras e serviços do SAAE", cita o documento.
Na semana passada a autarquia divulgou que estava assinando outro contrato com a empresa Supremacia - Prestação de Serviços Ltda para "serviços de entrega dos informativos a população dos serviços e obras do SAAE". Não mencionou o valor a ser pago.
O que eu não consigo entender é porque a direção do Saae está tão preocupada em contratar empresas para divulgar possíveis obras? Quanto custou isso aos cofres públicos e onde estão localizados os outdoors com as mensagens?
Outra contratação e procedimento curioso:
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto comunica aos interessados que o convite nº 011/2006 foi CANCELADO. Ele se tratava da contratação de serviços de Assessoria e Consultoria técnica especializada em administração pública, envolvendo a gestão orçamentária, contábil, financeira, patrimonial e administrativa. Este comunicado foi publicado na edição do Jornal Oficial do Município do dia 5 de agosto de 2006.
No dia 10 de agosto deste mesmo ano, ou seja, cinco dias depois do primeiro comunicado, o Saae contrata para os mesmos serviços acima descritos a empresa L.P. Consultores Associados Ltda. Desta feita a autarquia cita que a escolha foi feita através do convite nº 012/06.
Por que teria sido cancelado o nº 011/06? Quais empresas teriam sido contatadas em ambos procedimentos licitatórios, uma vez que o mínimo previsto em Lei é TRÊS. As mesmas 'convidadas' participaram do certame posterior [nº12]?
Observação: A prefeitura também divulgou um comunicado [JO] dia 24 de dezembro de 2005 que estava contratando a empresa Focalize Comércio e Publicidade Ltda para campanha publicitária específica em outdoor na cidade de Limeira!
COMENTÁRIO: $ai ba$tante do $aae!
quinta-feira, agosto 17, 2006
"Cada coisa tem sua hora e cada hora o seu caminho". Raquel de Queiroz
Coincidência. Ou não!
APÓS DENÚNCIAS DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES, ADMINISTRAÇÃO FÉLIX ANULA A CONCLUSÃO DE DUAS CONCORRÊNCIAS PÚBLICAS!
Dias atrás comentei e postei aqui informações e procedimentos adotados sobre duas concorrências públicas iniciadas no ano passado. O referido texto foi publicado no dia 18 de julho, sob o título "Empresa de ex-Secretário de Obras Vence Concorrência".
A edição de hoje do Jornal Oficial do Município traz um comunicado da administração que anula os atos e ações realizadas pelos próprios praticantes . Vou postar novamente o artigo do dia 18, se não leu, leia, e se já viu, reveja. Farei também, ao final, mais algumas observações.
EMPRESA DE EX-SECRETÁRIO DE OBRAS VENCE CONCORRÊNCIA
Fato este somente divulgado recentemente. A concorrência é do exercício de 2005! Será que os procedimentos foram corretos?As concorrências nºs: 11 e 12/2005 foram 'vencidas' pela empresa que coincidentemente iniciou as atividades depois da vitória nas urnas do prefeito Silvio Félix na eleição de 2004 - "Prime Engenharia e Construções Ltda"; e a concorrência nº 12 a escolhida foi à empresa do ex-Secretário de Obras, José Luiz Gazotti, "Conplan Construções e Planejamento Urbano Ltda".
A Prime vai construir um Centro Infantil no Jardim Novo Horizonte e a Conplan um C.I. no Jardim Santa Adélia. Os valores globais ultrapassarão 1,5 milhão cada.
A divulgação e publicação no JO foi feita depois de muito tempo de ocorrido o certame [por quê?] e, a meu ver, está totalmente em desacordo com a lei de licitação.
Detalhe curioso: a primeira publicação deste fato se deu no dia 24 de junho de 2006 e a data do comunicado informava que ambas concorrências eram do exercício de 2006.Depois, no dia 04 de julho de 2006, a administração municipal divulgou uma "errata" no Jornal Oficial do Município dizendo que ambos os procedimentos eram de 2005.
Em 14 de julho de 2006 o Departamento de Gestão e Suprimentos da prefeitura, comandado pelo experiente funcionário, recém empossado Diretor de Suprimentos, Emerson Luís Davoli, divulgou comunicado que o prefeito HOMOLOGOU e ADJUDICOU ambas concorrências de 2005.
COMENTÁRIO: impressionante. Por acaso o internauta já ouviu a frase "tem gato na tuba"? Eu não sei o que significa. Você sabe?!
Observações
Pois bem caros senhores internautas, ainda não conclui minha pesquisa sobre esse assunto [e outros!] e, para adiantar alguma coisa, esclareço que os procedimentos das duas concorrências mencionadas tiveram início no dia 17/12/05 [editais nºs: 50 e 69]. A abertura dos envelopes estava prevista para o dia 23 e 24 de janeiro deste ano. A conclusão/término dos procedimentos somente foi divulgado conforme informações acima mencionadas.
Um detalhe curioso ainda é que a Administração chegou a inabilitar 9 empresas que pretendiam participar do certame [concorrência 12/05]. Somente Habilitou as empresas Conplan [vencedora], Prime Engenharia e Construtora Mello de Azevedo S/A. A "Prime" acabou ganhando a concorrência nº 11.
O Jornal Oficial do Município edição de hoje, dia 17/8/06 traz um comunicado que informa a anulação de ambas concorrências públicas, 11 e 12/05, "conforme justificativa dos processos administrativos nºs: 35636/05 e 40610/05".
COMENTÁRIO II: e aí caros internautas, autoridades, entidades de defesa da sociedade, tinha ou não gato na tuba? Aliás, ainda não sei o que essa frase significa. Também não sei o que quer dizer "modus operandi".
Coincidência. Ou não!
APÓS DENÚNCIAS DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES, ADMINISTRAÇÃO FÉLIX ANULA A CONCLUSÃO DE DUAS CONCORRÊNCIAS PÚBLICAS!
Dias atrás comentei e postei aqui informações e procedimentos adotados sobre duas concorrências públicas iniciadas no ano passado. O referido texto foi publicado no dia 18 de julho, sob o título "Empresa de ex-Secretário de Obras Vence Concorrência".
A edição de hoje do Jornal Oficial do Município traz um comunicado da administração que anula os atos e ações realizadas pelos próprios praticantes . Vou postar novamente o artigo do dia 18, se não leu, leia, e se já viu, reveja. Farei também, ao final, mais algumas observações.
EMPRESA DE EX-SECRETÁRIO DE OBRAS VENCE CONCORRÊNCIA
Fato este somente divulgado recentemente. A concorrência é do exercício de 2005! Será que os procedimentos foram corretos?As concorrências nºs: 11 e 12/2005 foram 'vencidas' pela empresa que coincidentemente iniciou as atividades depois da vitória nas urnas do prefeito Silvio Félix na eleição de 2004 - "Prime Engenharia e Construções Ltda"; e a concorrência nº 12 a escolhida foi à empresa do ex-Secretário de Obras, José Luiz Gazotti, "Conplan Construções e Planejamento Urbano Ltda".
A Prime vai construir um Centro Infantil no Jardim Novo Horizonte e a Conplan um C.I. no Jardim Santa Adélia. Os valores globais ultrapassarão 1,5 milhão cada.
A divulgação e publicação no JO foi feita depois de muito tempo de ocorrido o certame [por quê?] e, a meu ver, está totalmente em desacordo com a lei de licitação.
Detalhe curioso: a primeira publicação deste fato se deu no dia 24 de junho de 2006 e a data do comunicado informava que ambas concorrências eram do exercício de 2006.Depois, no dia 04 de julho de 2006, a administração municipal divulgou uma "errata" no Jornal Oficial do Município dizendo que ambos os procedimentos eram de 2005.
Em 14 de julho de 2006 o Departamento de Gestão e Suprimentos da prefeitura, comandado pelo experiente funcionário, recém empossado Diretor de Suprimentos, Emerson Luís Davoli, divulgou comunicado que o prefeito HOMOLOGOU e ADJUDICOU ambas concorrências de 2005.
COMENTÁRIO: impressionante. Por acaso o internauta já ouviu a frase "tem gato na tuba"? Eu não sei o que significa. Você sabe?!
Observações
Pois bem caros senhores internautas, ainda não conclui minha pesquisa sobre esse assunto [e outros!] e, para adiantar alguma coisa, esclareço que os procedimentos das duas concorrências mencionadas tiveram início no dia 17/12/05 [editais nºs: 50 e 69]. A abertura dos envelopes estava prevista para o dia 23 e 24 de janeiro deste ano. A conclusão/término dos procedimentos somente foi divulgado conforme informações acima mencionadas.
Um detalhe curioso ainda é que a Administração chegou a inabilitar 9 empresas que pretendiam participar do certame [concorrência 12/05]. Somente Habilitou as empresas Conplan [vencedora], Prime Engenharia e Construtora Mello de Azevedo S/A. A "Prime" acabou ganhando a concorrência nº 11.
O Jornal Oficial do Município edição de hoje, dia 17/8/06 traz um comunicado que informa a anulação de ambas concorrências públicas, 11 e 12/05, "conforme justificativa dos processos administrativos nºs: 35636/05 e 40610/05".
COMENTÁRIO II: e aí caros internautas, autoridades, entidades de defesa da sociedade, tinha ou não gato na tuba? Aliás, ainda não sei o que essa frase significa. Também não sei o que quer dizer "modus operandi".
quarta-feira, agosto 16, 2006
"Fala a verdade, mesmo que ela esteja contra ti". (Alcorão)
ATÉ AGORA [3]...
A Comissão de Sindicância [talvez com membros NÃO regulares], instituída pela Câmara Municipal em 2003, através da Portaria nº 055, referente SUMIÇO de fita de vídeo de eleição e posse da Mesa, impressora Epson, câmera fotográfica digital, microcomputador... não chegou a qualquer conclusão. Portanto, até agora...
A Câmara também contratou o IBAM [Instituto Brasileiro de Administração Municipal] para a execução de serviços técnicos especializados em revisão e atualização do Regimento Interno do legislativo, "identificando ilegalidades e impropriedades e, conforme distorções propor nova redação". Valor dos serviços, R$ 23.000,00.
A vigência do contrato foi de 21 de outubro até 07 de dezembro de 2004. As novas propostas ainda NÃO foram aprovadas. Uma Comissão de vereadores foi constituída no dia 28 de março de 2005, através da Resolução nº 247/05. Mas até agora...
Em 2004 foi aprovada a Lei nº 3.858/04, projeto de autoria do vereador Jurandir Bernardes que obriga o município a disponibilizar no site oficial da prefeitura uma página que deverá constar a relação dos medicamentos existentes e os que estão em falta.
Quando houver falta de um medicamento na Rede Municipal de Saúde, este fato deverá ser comunicado aos responsáveis gerenciadores do site e a atualização deverá ser feita em 24h00 depois da ocorrência ser comunicada.
A Lei ainda obriga a Secretaria da Saúde a "disponibilizar um número exclusivo de telefone e um endereço eletrônico (e-mail) para receber, analisar e avaliar as reclamações, consultas e denúncias apresentadas por usuários ou entidades representativas, sobre a falta de medicamentos", além de outras obrigações e ações administrativas.
O cumprimento da Lei até agora...
COMENTÁRIO: até agora, §#^^*°~#*§~ e vtnc.
ATÉ AGORA [3]...
A Comissão de Sindicância [talvez com membros NÃO regulares], instituída pela Câmara Municipal em 2003, através da Portaria nº 055, referente SUMIÇO de fita de vídeo de eleição e posse da Mesa, impressora Epson, câmera fotográfica digital, microcomputador... não chegou a qualquer conclusão. Portanto, até agora...
A Câmara também contratou o IBAM [Instituto Brasileiro de Administração Municipal] para a execução de serviços técnicos especializados em revisão e atualização do Regimento Interno do legislativo, "identificando ilegalidades e impropriedades e, conforme distorções propor nova redação". Valor dos serviços, R$ 23.000,00.
A vigência do contrato foi de 21 de outubro até 07 de dezembro de 2004. As novas propostas ainda NÃO foram aprovadas. Uma Comissão de vereadores foi constituída no dia 28 de março de 2005, através da Resolução nº 247/05. Mas até agora...
Em 2004 foi aprovada a Lei nº 3.858/04, projeto de autoria do vereador Jurandir Bernardes que obriga o município a disponibilizar no site oficial da prefeitura uma página que deverá constar a relação dos medicamentos existentes e os que estão em falta.
Quando houver falta de um medicamento na Rede Municipal de Saúde, este fato deverá ser comunicado aos responsáveis gerenciadores do site e a atualização deverá ser feita em 24h00 depois da ocorrência ser comunicada.
A Lei ainda obriga a Secretaria da Saúde a "disponibilizar um número exclusivo de telefone e um endereço eletrônico (e-mail) para receber, analisar e avaliar as reclamações, consultas e denúncias apresentadas por usuários ou entidades representativas, sobre a falta de medicamentos", além de outras obrigações e ações administrativas.
O cumprimento da Lei até agora...
COMENTÁRIO: até agora, §#^^*°~#*§~ e vtnc.
terça-feira, agosto 15, 2006
"Gosto de perder eu mesmo meu tempo e não que outros o percam". Mario Quintana
ATÉ AGORA [2]...
Diz a Lei municipal nº 3515 de 05 dezembro de 2002 que os postos de serviços de abastecimento são obrigados a construírem calçadas e pedestres nos espaços limítrofes dos estabelecimentos. A multa diária aos infratores é de 10 UFESPs [R$ 130,93]. Vale ressaltar inclusive que o "EcoPosto" [esquina da rua Tiradentes com Avenida Santa Bárbara] estaria com problemas para a concessão do Alvará até os dias de hoje!
Todavia alguns postos de combustíveis até agora...
Já a Lei nº 3.533 de 28 de fevereiro e 3596 de 7 de julho, ambas de 2003, proíbe a poluição sonora das 23h00 às 6h00 - exceção à queima de fogos, leia-se, bailes do Havaí, Festa do Peão, é claro! Esses, até agora...
Em 2004 foi criado o Banco Municipal de Materiais para Construção cujo objetivo era desenvolver políticas públicas habitacionais e de Assistência Social. Os responsáveis/gestores nomeados pelo decreto municipal nº 303 são Secretaria da Habitação e Ceprosom. A finalidade era arrecadar materiais para construção por meio de doações e distribuir às famílias de baixa renda. Até Agora...
A Lei municipal nº 3.688 de 11 de março de 2004 autoriza a Câmara Municipal a firmar convênios com empresas de rádio difusão que venham demonstrar interesse na transmissão ao vivo das sessões camarárias, ordinárias e extraordinárias? Até agora...
COMENTÁRIO: assisti ontem [14/8] o debate entre os presidenciáveis. Não gosto do Lula - que não compareceu ao encontro - e não gostei de nenhum dos candidatos. É incrível como todos os participantes tinham uma SOLUÇÃO para todos os problemas do País; programas de governo e tudo mais. Como tantos outros que já se elegeram presidentes, né?!
Gostaria de saber se o TSE vai explicar para o eleitor como ele faz para anular o voto ou se vai disponibilizar uma tecla na urna eletrônica com a inscrição "NULO".
Será que o cidadão brasileiro que desejar anular o voto possui esse DIREITO? Se possui, devemos defender uma ampla instrução/explicação de como o eleitor deve proceder ou fazer isso na veiculação da propaganda eleitoral, vocês não acham? Para presidente, por enquanto, o meu voto é NULO. 9999... e confirmo.
ATÉ AGORA [2]...
Diz a Lei municipal nº 3515 de 05 dezembro de 2002 que os postos de serviços de abastecimento são obrigados a construírem calçadas e pedestres nos espaços limítrofes dos estabelecimentos. A multa diária aos infratores é de 10 UFESPs [R$ 130,93]. Vale ressaltar inclusive que o "EcoPosto" [esquina da rua Tiradentes com Avenida Santa Bárbara] estaria com problemas para a concessão do Alvará até os dias de hoje!
Todavia alguns postos de combustíveis até agora...
Já a Lei nº 3.533 de 28 de fevereiro e 3596 de 7 de julho, ambas de 2003, proíbe a poluição sonora das 23h00 às 6h00 - exceção à queima de fogos, leia-se, bailes do Havaí, Festa do Peão, é claro! Esses, até agora...
Em 2004 foi criado o Banco Municipal de Materiais para Construção cujo objetivo era desenvolver políticas públicas habitacionais e de Assistência Social. Os responsáveis/gestores nomeados pelo decreto municipal nº 303 são Secretaria da Habitação e Ceprosom. A finalidade era arrecadar materiais para construção por meio de doações e distribuir às famílias de baixa renda. Até Agora...
A Lei municipal nº 3.688 de 11 de março de 2004 autoriza a Câmara Municipal a firmar convênios com empresas de rádio difusão que venham demonstrar interesse na transmissão ao vivo das sessões camarárias, ordinárias e extraordinárias? Até agora...
COMENTÁRIO: assisti ontem [14/8] o debate entre os presidenciáveis. Não gosto do Lula - que não compareceu ao encontro - e não gostei de nenhum dos candidatos. É incrível como todos os participantes tinham uma SOLUÇÃO para todos os problemas do País; programas de governo e tudo mais. Como tantos outros que já se elegeram presidentes, né?!
Gostaria de saber se o TSE vai explicar para o eleitor como ele faz para anular o voto ou se vai disponibilizar uma tecla na urna eletrônica com a inscrição "NULO".
Será que o cidadão brasileiro que desejar anular o voto possui esse DIREITO? Se possui, devemos defender uma ampla instrução/explicação de como o eleitor deve proceder ou fazer isso na veiculação da propaganda eleitoral, vocês não acham? Para presidente, por enquanto, o meu voto é NULO. 9999... e confirmo.
segunda-feira, agosto 14, 2006
"A diplomacia é apenas a continuação da guerra por outros meios". Chu En-Lai
ATÉ AGORA [1]...
Não estão sendo afixados nos quadros de avisos do setor de Suprimentos da prefeitura limeirense a modalidade de licitação denominada "carta-convite". Semanas atrás houve apenas um 'ameaço' de que seriam expostas ao público e interessados. Transparência até agora...
Em 2001 o município contratou a empresa "Perplan" Engenharia e Planejamento para reformulação e restruturação do transporte coletivo de Limeira. Ontem, dia 1º de agosto, o Jornal Oficial do Município divulgou que foi contratada a empresa "Cotec Engenharia Ltda" para prestar consultoria técnica de serviços técnicos de transporte coletivo urbano. Valor R$ 145.500,00. Licitação prometida há tempos e por vários governos até agora...
Da Câmara Municipal: através da Resolução nº 189 de 5 de novembro de 2001, o legislativo foi autorizado a editar um Jornal, cujo objetivo seria informar e divulgar os trabalhos do Poder Legislativo e/ou fiscalizatórios? Até agora...
A Lei Municipal nº 3.609 de 28 de agosto de 2003 obriga os estabelecimentos [bares, lanchonetes e restaurantes] a manter e oferecer aos consumidores, portadores de deficiência visual, cardápios em Braille.
O executivo deveria regulamentar a presente lei em até 180 dias após sua publicação [30/8/2003]. Regulamentou somente em 31 de agosto de 2004 através do decreto nº 287. Os estabelecimentos até agora...
Com base nos dispositivos da Lei Complementar nº 280/2002, o ex-prefeito José Carlos Pejon constituiu uma Comissão Especial para estudar a cobrança de preço público sobre o uso de vias públicas, espaço aéreo e do subsolo em 7 de Janeiro de 2004. A cobrança até agora...
COMENTÁRIO: se o eleitor desejar/quiser anular o voto; vai existir uma tecla na urna eletrônica com a inscrição "NULO"?
É um direito do cidadão anular o voto assim como votar BRANCO, ou não?
ATÉ AGORA [1]...
Não estão sendo afixados nos quadros de avisos do setor de Suprimentos da prefeitura limeirense a modalidade de licitação denominada "carta-convite". Semanas atrás houve apenas um 'ameaço' de que seriam expostas ao público e interessados. Transparência até agora...
Em 2001 o município contratou a empresa "Perplan" Engenharia e Planejamento para reformulação e restruturação do transporte coletivo de Limeira. Ontem, dia 1º de agosto, o Jornal Oficial do Município divulgou que foi contratada a empresa "Cotec Engenharia Ltda" para prestar consultoria técnica de serviços técnicos de transporte coletivo urbano. Valor R$ 145.500,00. Licitação prometida há tempos e por vários governos até agora...
Da Câmara Municipal: através da Resolução nº 189 de 5 de novembro de 2001, o legislativo foi autorizado a editar um Jornal, cujo objetivo seria informar e divulgar os trabalhos do Poder Legislativo e/ou fiscalizatórios? Até agora...
A Lei Municipal nº 3.609 de 28 de agosto de 2003 obriga os estabelecimentos [bares, lanchonetes e restaurantes] a manter e oferecer aos consumidores, portadores de deficiência visual, cardápios em Braille.
O executivo deveria regulamentar a presente lei em até 180 dias após sua publicação [30/8/2003]. Regulamentou somente em 31 de agosto de 2004 através do decreto nº 287. Os estabelecimentos até agora...
Com base nos dispositivos da Lei Complementar nº 280/2002, o ex-prefeito José Carlos Pejon constituiu uma Comissão Especial para estudar a cobrança de preço público sobre o uso de vias públicas, espaço aéreo e do subsolo em 7 de Janeiro de 2004. A cobrança até agora...
COMENTÁRIO: se o eleitor desejar/quiser anular o voto; vai existir uma tecla na urna eletrônica com a inscrição "NULO"?
É um direito do cidadão anular o voto assim como votar BRANCO, ou não?
sexta-feira, agosto 11, 2006
Para reflexão: Num mundo onde há pouca justiça é perigoso ter razão.
ONG MOVE AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA ELISEU DANIEL, CÉSAR CORTEZ E ELZA TANK
Por diversas vezes abordamos o fato ocorrido na sessão ORDINÁRIA do dia 31 de março de 2005 da Câmara Municipal, quando o vereador Eliseu Daniel dos Santos [ex-PSDB], assinou o livro de presença, mas em nenhum momento esteve presente à sessão daquela noite e, no entanto, recebeu o subsídio integralmente referente o mês.
Enfurecido por ter sido desmascarado, o vereador deu início a um processo de injúria, calunia e difamação contra este que vos escreve em razão da notícia postada neste Blog e no Jornal é!, e ainda a posterior Representação feita contra ele junto ao MP pelo cidadão Hamilton Pereira, tomando como base a notícia veiculada no Jornal é!.
A partir desta tentativa de intimidação, por diversas vezes voltei a abordar a questão; provando com documentos e até com cópia da fita de vídeo da sessão que o nobre vereador não tinha razão e que tentava escapulir da possibilidade de sofrer sansões com seus atos irregulares e ilegais. Ressalte-se que ele [Eliseu] obteve a colaboração dos nobres pares citados no título deste texto que tentaram acobertar a ilicitude do jovem vereador.
Na segunda-feira, dia 7/8, um novo episódio desta novela teve início. A Ong Defende protocolou/moveu na justiça ação civil pública contra os vereadores Eliseu Daniel dos Santos [ex-PSDB] Antônio César Cortez [PV], Elza Sophia Tank Moya [PTB] e Câmara Municipal.
No pedido a Ong requer que o vereador devolva aos cofres públicos o valor daquela sessão [R$ 1.088,00]. Requer também que Eliseu, Cortez e Elza sejam condenados a indenizar a sociedade a título de dano moral coletivo a quantia de R$ 48.974,40, cada. A integra do pedido encaminhado à justiça local estará disponibilizado no site da Defende nos próximos dias; assim que problemas técnicos forem sanados.
COMENTÁRIO: pois é!
ONG MOVE AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA ELISEU DANIEL, CÉSAR CORTEZ E ELZA TANK
Por diversas vezes abordamos o fato ocorrido na sessão ORDINÁRIA do dia 31 de março de 2005 da Câmara Municipal, quando o vereador Eliseu Daniel dos Santos [ex-PSDB], assinou o livro de presença, mas em nenhum momento esteve presente à sessão daquela noite e, no entanto, recebeu o subsídio integralmente referente o mês.
Enfurecido por ter sido desmascarado, o vereador deu início a um processo de injúria, calunia e difamação contra este que vos escreve em razão da notícia postada neste Blog e no Jornal é!, e ainda a posterior Representação feita contra ele junto ao MP pelo cidadão Hamilton Pereira, tomando como base a notícia veiculada no Jornal é!.
A partir desta tentativa de intimidação, por diversas vezes voltei a abordar a questão; provando com documentos e até com cópia da fita de vídeo da sessão que o nobre vereador não tinha razão e que tentava escapulir da possibilidade de sofrer sansões com seus atos irregulares e ilegais. Ressalte-se que ele [Eliseu] obteve a colaboração dos nobres pares citados no título deste texto que tentaram acobertar a ilicitude do jovem vereador.
Na segunda-feira, dia 7/8, um novo episódio desta novela teve início. A Ong Defende protocolou/moveu na justiça ação civil pública contra os vereadores Eliseu Daniel dos Santos [ex-PSDB] Antônio César Cortez [PV], Elza Sophia Tank Moya [PTB] e Câmara Municipal.
No pedido a Ong requer que o vereador devolva aos cofres públicos o valor daquela sessão [R$ 1.088,00]. Requer também que Eliseu, Cortez e Elza sejam condenados a indenizar a sociedade a título de dano moral coletivo a quantia de R$ 48.974,40, cada. A integra do pedido encaminhado à justiça local estará disponibilizado no site da Defende nos próximos dias; assim que problemas técnicos forem sanados.
COMENTÁRIO: pois é!
terça-feira, agosto 08, 2006
"O passado é lição para refletir, não para repetir". Mario de Andrade
ONG QUER EXONERAÇÃO DE PARDI
EM NOME DA PROBIDADE E MORALIDADE ADMINISTRATIVA, A ONG 'DEFENDE' REQUER QUE SILVIO FÉLIX DETERMINE A IMEDIATA EXONERAÇÃO DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, FLÁVIO APARECIDO PARDI.
Ofício protocolado hoje, dia 8/8, na prefeitura municipal de Limeira, a Associação de Defesa e Proteção dos Direitos do Cidadão [Defende], como representante legal da sociedade civil, requereu ao prefeito Silvio Félix da Silva o imediato afastamento do secretário da pasta. Leia a integra do pedido:
ILUSTRÍSSIMO SENHOR SILVIO FÉLIX DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL DE LIMEIRA/SP.
A ONG DEFENDE - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA E PROTEÇÃO DOS DIREITOS DO CIDADÃO, associação constituída nos termos da lei civil, com sede e foro na cidade de Limeira, deste Estado, na rua Padre Joaquim Franco de Camargo Júnior, nº 92, Jardim Montezuma, inscrita no CNPJ do MF, sob nº 05974558/0001-91, através de seu procurador in fine assinado, vem à honrosa presença de Vossa Senhoria expor e no final requerer o que segue.
Conforme se depreende da notícia veiculada no sítio eletrônico do jornalista João Leonardi (http://olhovivolimeira.blogspot.com - cópia anexa), o atual Secretário de Administração, Sr. Flávio Pardi, figura como Requerido numa Ação Civil Pública movida pelo Parquet, processo de número 583.53.2001.025269-0 em trâmite pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Desta forma, como pode se constatar no relatório da CEI instaurada pela Câmara Municipal de São Paulo (conclusão anexa) que trata de irregularidades do Plano de Atendimento à Saúde - PAS, às fls. 127 a Ilustre Relatora entendeu por bem indicar o Sr. Pardi como incurso no art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa, requerendo, por fim, ao Ministério Público tomar as medidas judiciais cabíveis e instaurar a competente ação.
O relatório completo da CEI instaurada pela Câmara Municipal da cidade de São Paulo pode ser encontrado no seguinte endereço: (http://www.camara.sp.gov.br/central_de_arquivos/vereadores/cpi-pas.pdf)
Destarte, o fato narrado se confirma quando se faz uma mera consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça deste Estado conforme documento impresso acostado ao presente ofício.
Porquanto, é trivial e cediço que não só os atos administrativos terão de ser legítimos e atender aos princípios basilares listados no art. 37 da Carta da República, mas também as atividades do administrador que também lhes são conferidas as exigências principiológicas lá estampadas.
Deveras, o agente público traduz em sua atividade à vontade dos administrados, e estes na boa-fé, in casu, confiaram ao Alcaide eleito o dever de gerir com brio e total zelo à coisa pública, ao passo que, ao nomear o Sr. Pardi para secretariá-lo este também teria de preencher os requisitos de idoneidade e reputação moral ilibada que fora confiado ab initio ao Prefeito. O que se mostrou não ser o caso vertente.
A subsunção do princípio da moralidade ao agente administrativo segundo o consagrado administrativista Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro, p. 87, é: "(...) o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o honesto do desonesto. E, ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético de sua conduta". Negritamos.
Nessa esteira, a moralidade administrativa está tangenciada ao conceito do "bom administrador" idealizado por Franco Sobrinho: "aquele que, usando de sua competência legal, se determina não só pelos preceitos vigentes, mas também pela moral comum". (Hely Lopes, p. 89)
Seguindo ainda esse paradigma a moralidade está ínsita aos critérios subjetivos de boa administração e do devido valor moral psicológico dado pelo agente quanto à conduta de agir. Emerge daí o caráter indissociável da moralidade, probidade e da legalidade dos atos a serem praticados pelo agente público. No caso em questão o Secretário de Administração.
Entretanto, ao se cotejar as taciturnas denúncias em desfavor do Sr. Pardi com os princípios que regem a Administração Pública bem como os Administradores afloram ululantes sentimentos em todos nós, administrados, de grande desconfiança e insegurança enquanto este detiver poderes dentro da administração municipal.
Ante todo o exposto, a ONG DEFENDE, na qualidade de representante da sociedade civil, considerando toda a insegurança que o Sr. Flávio Pardi traz a sociedade enquanto integrante dos quadros da Prefeitura Municipal, vem requerer digne-se V. Sa. em determinar a imediata exoneração de FLÁVIO APARECIDO PARDI em nome da probidade e da moralidade administrativa.
Pede Deferimento,
Limeira, 08 de Agosto de 2006.
Carlos Renato Monteiro Patrício
Vice-Presidente OAB/SP 143.871
Mario César Bucci
Presidente OAB/SP 97.431
ONG QUER EXONERAÇÃO DE PARDI
EM NOME DA PROBIDADE E MORALIDADE ADMINISTRATIVA, A ONG 'DEFENDE' REQUER QUE SILVIO FÉLIX DETERMINE A IMEDIATA EXONERAÇÃO DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, FLÁVIO APARECIDO PARDI.
Ofício protocolado hoje, dia 8/8, na prefeitura municipal de Limeira, a Associação de Defesa e Proteção dos Direitos do Cidadão [Defende], como representante legal da sociedade civil, requereu ao prefeito Silvio Félix da Silva o imediato afastamento do secretário da pasta. Leia a integra do pedido:
ILUSTRÍSSIMO SENHOR SILVIO FÉLIX DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL DE LIMEIRA/SP.
A ONG DEFENDE - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA E PROTEÇÃO DOS DIREITOS DO CIDADÃO, associação constituída nos termos da lei civil, com sede e foro na cidade de Limeira, deste Estado, na rua Padre Joaquim Franco de Camargo Júnior, nº 92, Jardim Montezuma, inscrita no CNPJ do MF, sob nº 05974558/0001-91, através de seu procurador in fine assinado, vem à honrosa presença de Vossa Senhoria expor e no final requerer o que segue.
Conforme se depreende da notícia veiculada no sítio eletrônico do jornalista João Leonardi (http://olhovivolimeira.blogspot.com - cópia anexa), o atual Secretário de Administração, Sr. Flávio Pardi, figura como Requerido numa Ação Civil Pública movida pelo Parquet, processo de número 583.53.2001.025269-0 em trâmite pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Desta forma, como pode se constatar no relatório da CEI instaurada pela Câmara Municipal de São Paulo (conclusão anexa) que trata de irregularidades do Plano de Atendimento à Saúde - PAS, às fls. 127 a Ilustre Relatora entendeu por bem indicar o Sr. Pardi como incurso no art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa, requerendo, por fim, ao Ministério Público tomar as medidas judiciais cabíveis e instaurar a competente ação.
O relatório completo da CEI instaurada pela Câmara Municipal da cidade de São Paulo pode ser encontrado no seguinte endereço: (http://www.camara.sp.gov.br/central_de_arquivos/vereadores/cpi-pas.pdf)
Destarte, o fato narrado se confirma quando se faz uma mera consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça deste Estado conforme documento impresso acostado ao presente ofício.
Porquanto, é trivial e cediço que não só os atos administrativos terão de ser legítimos e atender aos princípios basilares listados no art. 37 da Carta da República, mas também as atividades do administrador que também lhes são conferidas as exigências principiológicas lá estampadas.
Deveras, o agente público traduz em sua atividade à vontade dos administrados, e estes na boa-fé, in casu, confiaram ao Alcaide eleito o dever de gerir com brio e total zelo à coisa pública, ao passo que, ao nomear o Sr. Pardi para secretariá-lo este também teria de preencher os requisitos de idoneidade e reputação moral ilibada que fora confiado ab initio ao Prefeito. O que se mostrou não ser o caso vertente.
A subsunção do princípio da moralidade ao agente administrativo segundo o consagrado administrativista Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro, p. 87, é: "(...) o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o honesto do desonesto. E, ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético de sua conduta". Negritamos.
Nessa esteira, a moralidade administrativa está tangenciada ao conceito do "bom administrador" idealizado por Franco Sobrinho: "aquele que, usando de sua competência legal, se determina não só pelos preceitos vigentes, mas também pela moral comum". (Hely Lopes, p. 89)
Seguindo ainda esse paradigma a moralidade está ínsita aos critérios subjetivos de boa administração e do devido valor moral psicológico dado pelo agente quanto à conduta de agir. Emerge daí o caráter indissociável da moralidade, probidade e da legalidade dos atos a serem praticados pelo agente público. No caso em questão o Secretário de Administração.
Entretanto, ao se cotejar as taciturnas denúncias em desfavor do Sr. Pardi com os princípios que regem a Administração Pública bem como os Administradores afloram ululantes sentimentos em todos nós, administrados, de grande desconfiança e insegurança enquanto este detiver poderes dentro da administração municipal.
Ante todo o exposto, a ONG DEFENDE, na qualidade de representante da sociedade civil, considerando toda a insegurança que o Sr. Flávio Pardi traz a sociedade enquanto integrante dos quadros da Prefeitura Municipal, vem requerer digne-se V. Sa. em determinar a imediata exoneração de FLÁVIO APARECIDO PARDI em nome da probidade e da moralidade administrativa.
Pede Deferimento,
Limeira, 08 de Agosto de 2006.
Carlos Renato Monteiro Patrício
Vice-Presidente OAB/SP 143.871
Mario César Bucci
Presidente OAB/SP 97.431
quinta-feira, agosto 03, 2006
"Para que o mal vença, basta que os homens de bem fiquem de braços cruzados". Edmund Burke
SECRETÁRIO FLÁVIO PARDI TRABALHOU COM CELSO PITTA
MP de São Paulo moveu ação civil pública. Processo em andamento na Fazenda Pública. Flávio Pardi figura como réu. CPI na Câmara de São Paulo de 2001 também envolveu o secretário municipal limeirense.
Pois é gente!
Depois de ouvir vários comentários nos bastidores do Paço Municipal no sentido de que o senhor Flávio Aparecido Pardi, atual Secretário da Administração de Limeira é [ou era!] funcionário de carreira da prefeitura de São Paulo, tendo inclusive trabalhado na administração do ex-prefeito de São Paulo, Celso Pitta [cargo de confiança], na Secretaria da Saúde; procurei pesquisar mais alguma coisa sobre o assunto e,
Nesta busca apurei [com a colaboração de algumas fontes] que realmente Pardi consta como réu, além, é claro, de outros membros/funcionários da administração paulistana no processo nº 2001.025.269-0, numa ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo e que se encontra em andamento na 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Fazem parte da Ação 47 réus, ou seja, desde empresa de táxi aéreo, entidades hospitalares e médicas, até uma empresa que foi contratada no governo Félix, cujo valor contratual com a prefeitura de Limeira é de milhões de reais: Uni Repro S/C Ltda.
O valor da causa foi estimado pelo MP paulista em R$ 36.958.086,63.
Vale ressaltar e/ou informar ainda que uma CPI na Câmara de São Paulo, finalizada no dia 04 de outubro de 2001, apontou diversas irregularidades no Plano de Atendimento à Saúde [PAS] do município de São Paulo, sendo que Flávio Aparecido Pardi era vice-presidente da Cooperpas.2.
A página nº 127 do relatório da CPI aponta que diversas pessoas deverão responder nos termos do artigo 10 da Lei de Improbidade que detinham poderes para evitar reajustes fraudulentos [...] dentre os nomes citados está o do atual secretário da Administração de Limeira, Flávio Pardi.
O documento menciona ainda que a CPI é insuficiente para apurar os desmandos ocorridos no PAS, que "... o patrimônio municipal seja ressarcido [...] para que o sistema de saúde não seja mais utilizado para enriquecimento ilícito de poucos cidadãos".
O documento contém 135 páginas. A relatora foi Myryan Athie.
Ainda a título de informação, em 2004 Pardi era membro da Comissão Permanente de Licitações da Subprefeitura de Vila Mariana.
COMENTÁRIO: vixe maria!
SECRETÁRIO FLÁVIO PARDI TRABALHOU COM CELSO PITTA
MP de São Paulo moveu ação civil pública. Processo em andamento na Fazenda Pública. Flávio Pardi figura como réu. CPI na Câmara de São Paulo de 2001 também envolveu o secretário municipal limeirense.
Pois é gente!
Depois de ouvir vários comentários nos bastidores do Paço Municipal no sentido de que o senhor Flávio Aparecido Pardi, atual Secretário da Administração de Limeira é [ou era!] funcionário de carreira da prefeitura de São Paulo, tendo inclusive trabalhado na administração do ex-prefeito de São Paulo, Celso Pitta [cargo de confiança], na Secretaria da Saúde; procurei pesquisar mais alguma coisa sobre o assunto e,
Nesta busca apurei [com a colaboração de algumas fontes] que realmente Pardi consta como réu, além, é claro, de outros membros/funcionários da administração paulistana no processo nº 2001.025.269-0, numa ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo e que se encontra em andamento na 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Fazem parte da Ação 47 réus, ou seja, desde empresa de táxi aéreo, entidades hospitalares e médicas, até uma empresa que foi contratada no governo Félix, cujo valor contratual com a prefeitura de Limeira é de milhões de reais: Uni Repro S/C Ltda.
O valor da causa foi estimado pelo MP paulista em R$ 36.958.086,63.
Vale ressaltar e/ou informar ainda que uma CPI na Câmara de São Paulo, finalizada no dia 04 de outubro de 2001, apontou diversas irregularidades no Plano de Atendimento à Saúde [PAS] do município de São Paulo, sendo que Flávio Aparecido Pardi era vice-presidente da Cooperpas.2.
A página nº 127 do relatório da CPI aponta que diversas pessoas deverão responder nos termos do artigo 10 da Lei de Improbidade que detinham poderes para evitar reajustes fraudulentos [...] dentre os nomes citados está o do atual secretário da Administração de Limeira, Flávio Pardi.
O documento menciona ainda que a CPI é insuficiente para apurar os desmandos ocorridos no PAS, que "... o patrimônio municipal seja ressarcido [...] para que o sistema de saúde não seja mais utilizado para enriquecimento ilícito de poucos cidadãos".
O documento contém 135 páginas. A relatora foi Myryan Athie.
Ainda a título de informação, em 2004 Pardi era membro da Comissão Permanente de Licitações da Subprefeitura de Vila Mariana.
COMENTÁRIO: vixe maria!
terça-feira, agosto 01, 2006
"O direito ao 'foda-se!' deveria estar assegurado na Constituição Federal: liberdade, igualdade, fraternidade e foda-se". Millôr Fernandes
VOCÊ SABIA QUE [2]...
... a CPMF "provisória" foi instituída pela Lei 9.311 de 24 de outubro de 1996? Permanece provisória até hoje. A partir de 13 de julho de 2002 as aplicações na Bolsa de Valores ficaram isentas da cobrança. Recentemente, a remessa de lucros das empresas multinacionais, ao exterior, também ficaram isentas.
... em fevereiro de 2002 a prefeitura contratou a empresa "LRS" - Comércio e Serviços Ltda - Energy - para prestação de serviços especializados no setor de consultoria e assessoria para implantação do Plano Integrado de Segurança Pública no município? Pagou R$ 6.800,00 pela Consultoria/Plano.
... foi declarada de Utilidade Pública Municipal a Fundação "Lusenrique Quintal" de Raiodifusão Educativa? Lei neste sentido foi sancionada pelo Executivo municipal, cujo projeto foi do vereador Antonio César Cortez (PV).
... desde o dia 8 de maio de 2006 a Câmara Municipal limeirense passou a ter apenas três funcionários concursados e setenta e poucos indicados em cargos comissionados? É que o motorista Cícero Ferreira pediu licença sem vencimentos e poderá/deverá ficar algum tempo fora dos 'trabalhos' que exercia naquela Casa de Leis.
... ironia! Luís Carlos Prada - aquele que se envolveu nas investigações do então vereador Ronei Costa Martins [PT], no caso da Merenda, foi nomeado [ou renomeado] no dia 8 de maio de 2006 presidente da Comissão que tem a finalidade de receber gêneros alimentícios adquiridos pela prefeitura, conferindo-os, verificando suas especificações, qualidade e quantidade... .
... Uma Comissão de Assuntos Relevantes [resolução nº 247/2005 foi instituída para estudar as alterações na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara? O prazo inicial para a conclusão era de 120 dias prorrogáveis por iguais períodos. Esta Resolução entrou em vigor no dia 28 de fevereiro de 2005 e seus membros são César Cortez [PV] Nilce Segalla {PTB] Eliseu Daniel dos Santos [PSC] José Carlos Pinto [PT] e Otoniel de Lima [PL].
COMENTÁRIO: outro direito que deveria ser assegurado na Constituição é o VTNC!
VOCÊ SABIA QUE [2]...
... a CPMF "provisória" foi instituída pela Lei 9.311 de 24 de outubro de 1996? Permanece provisória até hoje. A partir de 13 de julho de 2002 as aplicações na Bolsa de Valores ficaram isentas da cobrança. Recentemente, a remessa de lucros das empresas multinacionais, ao exterior, também ficaram isentas.
... em fevereiro de 2002 a prefeitura contratou a empresa "LRS" - Comércio e Serviços Ltda - Energy - para prestação de serviços especializados no setor de consultoria e assessoria para implantação do Plano Integrado de Segurança Pública no município? Pagou R$ 6.800,00 pela Consultoria/Plano.
... foi declarada de Utilidade Pública Municipal a Fundação "Lusenrique Quintal" de Raiodifusão Educativa? Lei neste sentido foi sancionada pelo Executivo municipal, cujo projeto foi do vereador Antonio César Cortez (PV).
... desde o dia 8 de maio de 2006 a Câmara Municipal limeirense passou a ter apenas três funcionários concursados e setenta e poucos indicados em cargos comissionados? É que o motorista Cícero Ferreira pediu licença sem vencimentos e poderá/deverá ficar algum tempo fora dos 'trabalhos' que exercia naquela Casa de Leis.
... ironia! Luís Carlos Prada - aquele que se envolveu nas investigações do então vereador Ronei Costa Martins [PT], no caso da Merenda, foi nomeado [ou renomeado] no dia 8 de maio de 2006 presidente da Comissão que tem a finalidade de receber gêneros alimentícios adquiridos pela prefeitura, conferindo-os, verificando suas especificações, qualidade e quantidade... .
... Uma Comissão de Assuntos Relevantes [resolução nº 247/2005 foi instituída para estudar as alterações na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara? O prazo inicial para a conclusão era de 120 dias prorrogáveis por iguais períodos. Esta Resolução entrou em vigor no dia 28 de fevereiro de 2005 e seus membros são César Cortez [PV] Nilce Segalla {PTB] Eliseu Daniel dos Santos [PSC] José Carlos Pinto [PT] e Otoniel de Lima [PL].
COMENTÁRIO: outro direito que deveria ser assegurado na Constituição é o VTNC!
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