"No longo prazo todos estaremos mortos". John Maynard Keynes [1883-1946], economista inglês
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LEIS
** Publicada no JO, edição de sábado, alteração da Lei Complementar [artigo] que estende prazo de tolerância na Área Azul sem a utilização do ticket de estacionamento. De 10 para 20 minutos. O projeto aprovado foi do vereador Eliseu Daniel [PSC].
A partir desta segunda-feira, o volume do valor na arrecadação das taxas de estacionamento deverá diminuir. Entretanto, o custo da prestação de serviços contratados com a empresa Hora Park deverão permanecer.
Haverá apenas uma pequena variação - para menor - da comissão que se recebe do valor arrecadado e acertado entre a empresa e prefeitura. Algo em torno de 9,5% do montante mensal, além dos aproximdamente R$100 mil mensais pagos por serviços prestados!
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** Também o projeto do vereador Carlinhos Silva [PDT] aprovado e virou lei foi publicado nesta edição de 4/8/07. A nova lei obriga os supermercados e hipermercados ao atendimento mais eficiente e rápido dos clientes e consumidores.
Para caixas que atendam clientes com quantidade de produtos superior a 15 unidades: até 10 minutos em dias normais e 20 minutos em vésperas ou depois de feriados e nos três dias anteriores e nos três dias posteriores ao 5º dia útil de cada mês;
Para os caixas rápidos que atendam clientes com quantidade de produtos inferior a 15 unidades: até 5 minutos em qualquer dia, seja nos três dias anteriores e nos três dias posteriores ao 5º dia útil de cada mês, feriados ou finais de semana.
Como das leis anteriores - tempo de espera nas filas do banco, por exemplo - o tempo de espera deverá ser controlado por bilhetes ou senhas que indicarão o horário em que o cliente entrou na fila do caixa.
Das punições:
Primeira ocorrência, advertência.
Segunda ocorrência, multa de 100 UFESPS.
Terceira, multa de 200 UFESPS.
Quarta, suspensão do alvará de funcionamento.
A nova lei entrará em vigor no próximo mês, dia três de setembro.
COMENTÁRIO: quem vai fiscalizar o cumprimento da lei?