"Permita que a justiça seja feita mesmo que os céus caiam". Máxima Romana
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Eliseu declara nulo certame licitatório. Por quê?
O episódio do certame licitatório carta-convite para colocação de moldura, cancelado pelo presidente da Câmara Eliseu Daniel da Silva [PSC] está gerando uma ação judicial movido pela 1ª classificada do certame, a German, poderá ainda ter vários desdobramentos.
No passado recente e nos bastidores - época do imbróglio - este episódio quase culminou com agressões mútuas. Muita gente que estava presente dentro da sala no legislativo, às portas fechadas, presenciou um entrevero envolvendo pessoas do alto escalão daquela Casa de Leis. O 'tumulto' foi controlado pela turma do deixa-disso.
O convite de nº 001/07 tinha como objetivo a aquisição de moldura confeccionada em chapa metálica. O valor ou lances enviados pelas empresas participantes teria oscilado entre R$ 32 e R$ 36 mil reais.
Foram classificadas as seguintes empresas:
1º - German Indústria e Comércio de Esquadrias Metálicas Ltda - Me;
2º - Vale Verde Comércio de Calhas e Hidráluicas Limeira Ltda - Me;
3º - Esquadrias Metálicas Rocha Ltda - Me;
4º - Ferrutis Equipamentos e Esquadrias Ltda - Me;
5º - Esquadrias Metálicas NB Limeira Ltda - Me
Posteriormente, no dia 5 de maio de 2007, a Comissão de Licitação divulgou a homologação adjudicando [confirmando o julgamento desta Comissão], que foi publicado na edição do JO do dia 28 de abril de 2007. Não se sabe ao certo se serviços tiveram início, porém, o presidente da Câmara Municipal, Eliseu Daniel da Silva [PSC] resolveu CANCELAR todo o processo.
A divulgação da NULIDADE do certame ocorreu somente no dia 28 de junho de 2007. A presidente da Comissão de Licitação, Roberta Trovo Rafaldini menciona no comunicado o ferimento ao artigo 37 de Constituição Federal e ao artigo 49 da Lei de Licitação.
O que diz o artigo 49?
Art. 49, da Lei 8666/93 - "A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado".
As informações obtidas nos corredores do legislativo dão conta que esta empresa já teria trabalhado no ano passado, na gestão de Elza Tank [PTB] e teria feito parte dos serviços necessários.
Explico: nos berais, entre o forro e a parede, os gessos/molduras estavam se despregando. O forrro é de uma espécie de alumínio. Foram então afixadas ainda no ano de 2006, uma chapa fina de metal [foto]. Ocorre que em muitos locais da Casa isto não ocorreu, como por exemplo, em diversos gabinetes dos vereadores.
O que exatamente teria ocorrido ainda não se sabe. Talvez o próprio Eliseu possa nos enviar os detalhes e esclarecimentos necessários e pertinentes. Solicitei para a Assessoria de Impresa da Câmara um posicionamento do presidente do legislativo sobre o assunto. Até o momento não obtive retorno.
COMENTÁRIO: o que aconteceu? Quem errou? Houve má-fé? Superfaturamento? Onde e por que ocorreu a irregularidade? Os autores serão identificados e responsabilizados? O contribuinte quer saber. Ou não.