LEI: PROPAGANDA SONORA AO AR LIVRE
Atenção: segundo a Lei nº 3.565, aprovada recentemente pela Câmara Municipal, propaganda sonora ao ar livre pelos ambulantes, distribuidores de gás, etc., só poderá ser utilizada após as 9h00 e até às 19h00. O volume da propaganda sonora não deverá exceder os limites dos decibéis que prejudique o sossego público.
Caso a infração seja cometida, o estabelecimento ou o responsável pelo ato infracional receberá, inicialmente, uma Advertência. A segunda vez será notificada e por último, ou seja, na terceira será multada em 5 UFESPs = R$ 57,45.
MARCHA PARA JESUS 2003 TERÁ DUAS COMISSÕES: OPERACIONAL E EXECUTIVA
Nos anos anteriores os organizadores da “Marcha para Jesus” eram pessoas que integravam ou faziam parte de diversas congregações. Todos os segmentos religiosos eram convidados para participar, inclusive da organização. Este ano o Executivo municipal resolveu nomear duas Comissões: uma Operacional, que é composta por 11 membros funcionários da prefeitura, e a outra Executiva de Organização, da qual integram 7 pessoas.
Por que será que o Executivo quer participar mais ativamente das atividades religiosas? Só Deus sabe! Amém!