sexta-feira, novembro 21, 2003

FAZENDO ACERTOS

O prefeito municipal, invocando a Lei Complementar nº 41 de 20 de junho de 1991 – Estatuto do funcionalismo público, decretou que “O Poder Executivo Municipal” está autorizado a conceder gratificação de função aos funcionários efetivos e celetistas...”. Tudo em conformidade a Lei Complementar Municipal nº 180 de 30 de setembro de 1997. O decreto menciona também que o exercício de função gratificada somente será assegurado enquanto o servidor estiver no exercício da função, não sendo possível sua incorporação.
Ao que parece o decreto serviu para acertar algumas situações pendentes referente a funções e percentuais de gratificação de servidores da prefeitura requerido ou solicitado através do processo administrativo nº 17.648, protocolado em 17 de julho deste ano.
Os servidores municipais, cujo prefeito concedeu uma gratificação de função correspondente a 42%, com efeito retroativo de 1 de junho de 2003, foram: Antonio Aparecido Salvador, Cícero Joaquim Ribeiro, José Nazaré de Lima e Carlos Donizete Vaz de Lima.
COMENTÁRIO: gratifica-se quem encontrar o instrumento que meu vô tocou na banda!