sexta-feira, novembro 28, 2003

LEI PROÍBE QUE SEJAMOS ASSALTADOS COM ARMAS DE BRINQUEDO... SÓ COM AS VERDADEIRAS!

Se você ou seu filho quiser e/ou desejar assaltar alguém, cuidado! Uma Lei e um decreto municipal proíbe que armas de brinquedo sejam comercializadas ou utilizadas! Pratique o assalto somente com as armas verdadeiras. Essas sim, matam de verdade. Não use imitação, use treis oitão! Quanta hipocrisia meu Deus!

Já comentei meses atrás (agosto), neste espaço, a respeito da Lei Municipal nº 3.606 de agosto deste ano. Ela proíbe a fabricação, comercialização e aquisição de armas que imitem armas de brinquedo, seja ela arma de fogo ou arma branca.
A referida lei cita no inciso I, do artigo 2º que a multa para quem a desobedece varia de R$ 100,00 a R$ 2.000,00 e que serão corrigidas pelo IPCA.

Ontem (dia 27) o prefeito municipal (Limeira-sp), através do decreto nº 281, regulamentou/ estabeleceu os valores das multas, dependendo da infração cometida, ou melhor, da quantidade de armas de brinquedo que a pessoa porta ou mantém no estabelecimento comercial ou industrial.

Por exemplo, se a criança, adolescente, adulto ou um estabelecimento estiver com até 5 revólveres de plástico, multa de R$ 100,00; se numa loja tiver em seu estoque de 6 a 50 armas de brinquedo R$ 500,00; de 51 até 500 peças R$ 1.000,00; acima de 500 unidades R$ 2.000,00. Vale lembrar que na reincidência a multa é duplicada. 
COMENTÁRIO: e você acha que vai haver fiscalização, apreensão e multa aos infratores de tão magnífica lei, cujo objetivo preventivo hipócrita seria a diminuição da criminalidade? O adolescente ou adulto infrator vai respeitar a lei? VTNC!