"O criador precisa alimentar seu ego". João Leonardi
REAJUSTE DOS AGENTES POLÍTICOS
O texto referente a este assunto já estava pronto para a próxima edição do jornal é!. Entretanto, como o assunto veio à baila, devo acrescentar o seguinte:
De acordo com o artigo 10, da lei nº 3.780 de 20 de julho de 2004, o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores têm direito ao reajuste dos subsídios na mesma data da revisão dos servidores municipais, sem qualquer distinção de índices.
A meu ver, não é preciso ou necessário qualquer projeto para que este fato ocorra. Deveria ter sido automático! Os citados acima possuem o direito de receber 'retroativamente' os 9% concedidos pelo prefeito Silvio Félix da Silva. Os vereadores passarão dos atuais R$ 3.800,00 para R$ 4.142, 00, os secretários municipais, dos R$ 6.290,00 para R$ 6.856,10 e o prefeito, dos R$ 9.000,00 para R$ 9.810,00. é! a lei em vigor.
COMENTÁRIO: essa lei substituiu a "outra" que aumentava os subsídios dos vereadores e causou reboliço e recuo por parte dos vereadores da Câmara no ano passado. A outra era de nº 3.735 de 04/5/2004.