"Faça o que pode, com o que tem, onde estiver". Roosevelt
PODE ISSO [I]?
A prefeitura de Limeira comunica que está PRORROGANDO um contrato com a empresa Comércio, Terraplenagem e Pavimentação Garcia, referente uma CONCORRÊNCIA PÚBLICA realizada em agosto de 2002. Isso mesmo, dois mil e dois.
A prorrogação é pelo prazo de 10 meses, ou seja, de 11 de fevereiro até 10 de dezembro de 2006. O comunicado não diz a que se refere o contrato firmado.
COMENTÁRIO: isso pode?
PODE ISSO [II]?
Por incrível que possa parecer à prefeitura de Limeira, através do senhor Flávio Pardi - nomeado liquidante da Empresa de Desenvolvimento de Limeira [Emdel] - está constituindo uma comissão para habilitar e julgar licitações para contratação de serviços e materiais para a empresa que está em processo de Liquidação, ou seja, a Emdel.
Penso que qualquer compra ou serviços deveriam ser realizados diretamente com a prefeitura e não sob a 'intermediação' da Emdel.
Outro detalhe importante é que mesmo não sendo especialista no assunto, acredito que as mesmas regras praticadas/seguidas pelo poder público devem ser aplicadas com relação aos procedimentos licitatórios realizados pela empresa de economia mista, cujo município obtém a maioria das ações. Portanto, ela [Emdel] deve seguir a Lei de Licitações 8666/93. Neste caso, a maioria dos nomeados para a comissão de licitação devem ser funcionários efetivos e de carreira. Ao menos por enquanto, parece que isso não ocorreu.
COMENTÁRIO: e daí?