terça-feira, abril 18, 2006

"A verdadeira maneira de se enganar é julgar-se mais sabido que outros". La Rochefoucauld

ADVOGADO MOSTRA AS MARACUTAIS CONTIDAS NO PROJETO DE REESTRUTURAÇÃO DA CÂMARA DE LIMEIRA

Não é somente o Blog que é "OlhoVivo".
Com faro fino e olhos bem atentos estão os membros da Ong Defende.
Recebi explicações via e-mail do presidente da Defende, Mario César Bucci, no tocante ao Projeto de Reestruturação apresentado à imprensa dias atrás pela presidente da Câmara Municipal, Elza Sophia Tank Moya.

O advogado da Ong, literalmente, mata a cobra e mostra o pau expondo as artimanhas contidas no Projeto de Lei Complementar, quando seus autores "se esquecem", lamentavelmente, de alguns componentes jurídicos.
A linguagem e gramática são técnicas, porém, acredito que o internauta saberá entender a nuance que o projeto tenta empreender para safar-se de obrigações Constitucionais. Leia e, se quiser, comente!

"Breves e pontuais considerações sobre o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 79/06 que :

DISPÕE SOBRE A 'REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA CAMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA, SUAS COMPETÊNCIAS, CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'.

A visão aqui será somente quando à necessidade do concurso público para todo e qualquer funcionário bem como a EXCLUSIVA escolha de funcionários comissionados ou de confiança, DENTRO DO QUADRO DOS FUNCIONÁRIOS EFETIVOS OU DE CARREIRA.

Antes, porém, vale a pena frisar que o artigo 8, parágrafo único da referida Lei Complementar, ofende a lei de licitação 8.666/93, em seu artigo 51 e, por conseguinte, torna-se Inconstitucional.

Vejamos o que diz o parágrafo único do artigo 8 da Lei Complementar:

'Parágrafo Único - A comissão de Licitações é uma unidade orgânica colegiada, autônoma e de deliberação composto por NO MÍNIMO 3 (TRÊS) SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA e está diretamente ligada à Presidência'.

Vejamos agora o que diz o art. 51 da lei de licitação:

'Artigo 51 - A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3(três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação'.

A Lei de Licitação é clara quando diz que tal comissão deverá conter no mínimo dois servidores qualificados e pertencentes aos quadros permanentes. Ao passo que a Lei Complementar Municipal citada somente prevê servidores públicos da Câmara; deixando assim aberto para qualquer servidor, sendo ele do quadro dos permanentes ou não. Desta feita, a lei deixa a possibilidade do Presidente da Câmara nomear quem ele bem quiser. Este parágrafo, portanto, também é Inconstitucional.

Feito essa breve consideração em relação à Comissão de Licitação, passemos ao artigo 12 que trata da INVESTIDURA que diz:

'Artigo12 - Os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara, dispensam a aprovação prévia em concurso público (Art. 37, II - Constituição Federal)'.

Veja que aqui o artigo é omisso no que diz respeito que embora os comissionados não precisem ser concursados, os mesmos devem ser escolhidos EXCLUSIVAMENTE DOS SERVIDORES EFETIVOS OU DE CARREIRA E DE NENHUM LUGAR MAIS! (Art.37, inciso V).

Outra grave inconstitucionalidade é o artigo 13 da referida lei que diz:

'Artigo 13 - O Quadro Permanente é alterado e criado nesta Lei Complementar e formado pelo conjunto de SERVIDORES EM GERAL, OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA, constantes e especificados no...'.

Este artigo não está obedecendo a Constituição Federal em seu art. 37 inciso V.
A Constituição obriga que EXCLUSIVAMENTE POR SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EFETIVO E DE CARREIRA. A lei local diz que os SERVIDORES EM GERAL, e não EXCLUSIVAMENTE. Portanto esse artigo é de uma inconstitucionalidade flagrante.

Em breve estaremos abrindo uma CRUZADA NACIONAL CONTRA O PRINCIPAL PORTAL DA CORRUPÇÃO. Aguardem!".

Mario César Bucci
Advogado e Presidente da ONG DEFENDE
www.defendebrasil.org.br


COMENTÁRIO: Limeira é a terra das maracutais, manobras, sacanagens, falcatruas, injustiças, perseguições, mala preta...