segunda-feira, abril 24, 2006

"Toda força é fraca se não é unida." La Fontaine

MEU VOTO É NULO!!!

Encontrei na Internet exatamente a idéia que já tenho a respeito de como será meu voto a partir de agora. Veja abaixo o que encontrei no blog Na Penumbra:

Quero utilizar-me do Voto Nulo para demonstrar minha indignação com essa
pouca vergonha que virou a política brasileira. Voto Nulo para protestar contra a corrupção desvairada, contra o comércio lucrativo que viraram os partidos políticos, contra a falta de escrúpulos e ética dos nossos governantes, contra o incentivo que é dado para que o nosso povo permaneça inerte na ignorância enquanto os donos do poder fazem a festa com o dinheiro público, contra a quantidade absurda de impostos que pagamos sem vemos esse dinheiro todo retornar em benefício aos mais necessitados, sendo mal empregado e usado para fins escusos e lucrativos de uma minoria dominante.


Voto Nulo contra a falta de cultura, por escolas públicas de qualidade, contra desvalorização dos professores, o sucateamento da saúde pública e muitas outras coisas que há décadas sufoca e emperra esse nosso lindo País. Fico indignado quando ouço alguém me falar que o Brasil não tem mais jeito, que sempre houve e haverá corrupção, como se isso fosse uma coisa normal e já arraigada em nosso dia a dia. Não podemos nos calar e compactuar com esse podre pensamento.
Chega de viver em um País em que as pessoas sentam a bunda em frente aos
televisores e estão pouco se importando e nada fazem contra todo esse circo que
se estabeleceu em nossa política.

Se você pensa como eu, seja mais um a ajudar a divulgar essa idéia! Ao invés de perder tempo como perde a maioria das pessoas com discussões chulas sobre novelas, big brothers e outros besteiróis, vamos ser sérios e passar adiante a idéia do Voto Nulo, nas ruas, nos bares, nas escolas, na internet, aos amigos, parentes.

O Brasil precisa de seriedade! Vamos vestir essa camisa e fazer a nossa parte passando para frente essa idéia, forçando o país a uma ampla e irrestrita reforma política e moral.

Veja o que diz a legislação!

Fonte: TSE

Art. 224. Se a nulidade (acrescento: pelas causas definidas nos referidos Artigos 220 e 221) atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

§ 1º Se o Tribunal Regional na área de sua competência, deixar de cumprir o disposto neste artigo, o Procurador Regional levará o fato ao conhecimento do Procurador Geral, que providenciará junto ao Tribunal Superior para que seja marcada imediatamente nova eleição.

§ 2º Ocorrendo qualquer dos casos previstos neste capítulo o Ministério Público
promoverá, imediatamente a punição dos culpados.

Vamos tomar uma atitude!!!

COMENTÁRIO: vez por outra estarei postando esse texto.