sábado, abril 08, 2006

"Nada se pode esculpir sobre a madeira podre". Provérbio chinês

ONG VAI À JUSTIÇA CONTRA A CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA

A Associação de Defesa e Proteção dos Direitos do Cidadão [Defende] protocolou/ajuizou Ação Civil Pública nesta sexta-feira, dia 7 de abril, no Fórum da Comarca de Limeira. O documento será analisado pelo juiz de direito da Fazenda Pública, Flávio Dassi Vianna.

A Defende requer que no prazo de 120 dias haja a realização de CONCURSO PÚBLICO na Câmara Municipal de Limeira para todos os cargos existentes, com exceção aos cargos com vínculo de confiança.
O documento encaminhado à justiça aponta inúmeras ilegalidades que vêm ocorrendo naquela que é chamada a "Casa do Povo".

A Ong relata no documento que em razão da notícia veiculada no Jornal é! protocolou um pedido de explicações à Câmara Municipal no tocante ao preenchimentos de vagas naquela Casa de Leis.
Contudo, já é do nosso conhecimento [imprensa] que o legislativo não gosta de fornecer informações e tampouco cópias de documentos PÚBLICOS e, como também já era de se esperar, o pedido da Associação foi indeferido.

Cita a Ong que outras solicitações requeridas também foram postuladas. A entidade não governamental aventou ainda uma provável tentativa esconder dados e informações "Ao que tudo indica, tentam acobertar a situação ilegal lá existente, bem como impedir quaisquer medidas judiciais que poderiam ser postuladas [...]", menciona trecho do documento.

Realmente isto acontece. Sou testemunha da dificuldade de se obter informações e documentos para elaborar textos de interesse público, mas estes poderiam contrariar vários "interesses" de agentes políticos naquela Casa de Leis.

Oficialmente é muito difícil de se conseguir a mais elementar informação, como por exemplo, se determinado vereador apresentou atestado médico de sua falta à sessão, ou se determinada portaria de nomeação foi revogada; nem mesmo a data da publicação de atos do legislativo no órgão oficial é possível conhecer/saber com os funcionários comissionados que atuam em posto chave.

Porém, quando se trata de assuntos e interesses meramente partidários, ou de cunho particular, aí coisa muda de figura.

A Defende aborda o tema com amplo e vasto arsenal jurídico; divaga sobre a utilização e preenchimento de cargos comissionados e afirma que uma ressalva no inciso V do artigo 37 da Lei Suprema, "vinha - e ainda vem - sendo utilizada como burla ao preceito do concurso público, no intuito espúrio de atender a interesses particulares, uma vez que asseclas de agentes políticos são nomeados para cargos que recebem a pecha de comissionados, para que a obrigatoriedade do concurso público seja afastada, conferindo-lhe um enfadonho manto de ilicitude".
Porém, Emenda Constitucional deu nova redação ao inciso do artigo 37, justamente para frear ou eliminar estes subterfúgios.

CASA DE LEIS OU CASA DE CONFIANÇA?

Em outro trecho do documento seria até risível se não fosse bastante sério o assunto, mas a Defende comenta sobre a Inconstitucionalidade que impera na Câmara Municipal de Limeira, expressa no documento a seguinte indignação: "É crível que naquela Edilidade 59 (cinqüenta e nove) cargos possuem vínculo de confiança? Seria uma Casa de Leis ou uma Casa de Confiança?".

COMISSÃO DE LICITAÇÃO É IRREGULAR

Os advogados da Associação entendem que a Comissão de Licitação instalada no legislativo é irregular e não atende ao artigo 51 da Lei de Licitações nº 8666/93. Uma Comissão de Licitação deve ter no mínimo 3 membros, sendo que 2 deles servidores qualificados e que pertençam aos quadros permanentes dos órgãos da administração, responsáveis para julgar as propostas. Tal limitação imposta visa coibir que manobras ardilosas em questões relevantes do erário, como licitações, sejam levadas adiante por membros que não sejam servidores efetivos.

Outro ponto focado no processo é a atuação do Assessor dos Negócios Jurídicos da Presidência. Entendem os advogados que sua atividade administrativa "está comprometida, desde o início, a atender aos interesses da Presidência da Câmara, ocorrendo desvirtuamento de seu múnus Público, já que, ao invés de emitir opiniões pautadas em substratos jurídicos, o faz de cunho eminentemente político".

COMISSÃO DICIPLINAR TAMBÉM É IRREGULAR

Mais uma irregularidade, ou seria ilegalidade? O caso é que segundo a Lei do Servidor Público [8.112/90] "O processo disciplinar será conduzido por uma comissão composta de três servidores estáveis [...]". Não é desta forma que vem procedendo às autoridades legislativas. Pelo menos duas comissões foram constituídas por determinação da presidente da Casa e, em nenhum momento se atentou aos ditames da legislação. Mas fatos como esses não são mais novidades no Palácio Tatuibi, não é mesmo?

Resumindo, o documento que contém 23 páginas foi idealizado pelo jovem e talentoso advogado, Bruno Bertolo e está assinado pelos advogados Fabiano D'Andréa, Mario Cesar Bucci e Carlos Renato Monteiro Patrício. Leia a integra do pedido clicando AQUI.

COMENTÁRIO: concurso Djá!