terça-feira, outubro 14, 2003

MINISTÉRIO PÚBLICO E JUIZ DE DIREITO REJEITAM A AÇÃO MOVIDA PELO SENHOR SILAS PEDRO DOS SANTOS

Após ter entrado com uma queixa-crime contra esse que vos escreve, em razão de um artigo publicado no Jornal de Limeira, em 26 de novembro do ano passado, no qual Silas, ex-procurador do município, sentiu-se injuriado e difamado porque foram mencionadas (embora subjetivamente) as participações de sua família nos cargos em comissão da administração municipal – o que é a pura verdade -, a justiça NÃO entendeu como o seo Silas.
COMENTÁRIO: veja um novo artigo referente ao assunto no site www.tiroequeda.com.br . Nele (texto) peço desculpas por não ter colhido “todas” as informações, pois falaram algumas citações na lista inicial.
Por outro lado, continuo a afirmar a existência de falcatruas na prefeitura de Limeira.