QUEM AVISA AMIGO É:
MULTA DE R$ 2.298,00 PARA QUEM NÃO COLOCAR AVISO!
Desde anteontem (sábado dia 4), entrou em vigor a lei municipal nº 3.641 que estabelece punição aos edifícios de acesso ao público que tenham portas detectores de metais ou outros dispositivos e equipamentos de segurança que possam causar interferência nos aparelhos de marcapasso.
Nestes locais deverão ser afixados avisos comunicando e alertando sobre os riscos e prejuízos à saúde das pessoas que utilizam o aparelho que tem a função de estabelecer e manter uma atividade rítmica.
O descumprimento da lei vai de advertência, notificação e a multa de 200 UFSP.
COMENTÁRIO: É lógico que não vai haver fiscalização. Quantas e quantas leis foram aprovadas e ninguém as fiscaliza? O problema é que àqueles que não colocarem os avisos estarão sujeitos, amanhã ou depois a sofrerem uma ação judicial do tipo INDENIZAÇÃO, se porventura alguma pessoa que se se utiliza ou usa o aparelho vir a falecer ou sentir-se mal após ter tido acesso ao local. Daí, a lei vai servir como base no pedido. Portanto, creio ser melhor cumprir a lei e não marcar-bobeira!!