quarta-feira, outubro 15, 2003

TODOS OS ESTUDANTES LIMEIRENSES E PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL TÊM DIREITO A “MEIA ENTRADA”

Lendo o fanzine e o blogue (clique aqui) do jornalista, Paulo Corrêa, deparei-me com a sua indignação (e com razão), informando que na última Festa do Peão, muitos alunos da faculdade não puderam pagar ‘meia entrada’ para entrar no local onde ocorria o evento. Isso foi um absurdo (+1) e um desrespeito a lei n° 3.469 de 12 de setembro de 2002.
A referida lei obriga a fixação de placa informativa do direito à meia entrada nos estabelecimentos exibidores de espetáculos teatrais, musicais, cinematográficos, circenses e esportivos em nossa cidade. Diz ainda “todo estudante portador de identidade estudantil tem direito a 50% de abatimento, independentemente de preço ou promoção”.
Já a Lei nº 3.497/2002, estabelece direito à ‘meia entrada’ ou 50% do valor cobrado aos professores da rede pública municipal de ensino em espetáculos culturais, cinemas, teatros e exposições artísticas. Segundo a lei, para obter o direito, servirá como credencial para fins de usufruir o benefício, o contracheque salarial ou holerite do mês em referência.
COMENTÁRIO: vamos fazer valer os nossos direitos. Cadê as placas informativas e o direito adquirido dos estudantes e professores? Os vereadores deveriam fiscalizar um pouquinho, neh?!