quinta-feira, março 03, 2005

"Eu acredito que cada direito implica em uma responsabilidade, cada oportunidade em uma obrigação; e cada posse, um tributo". John D. Rockefeller

HORAS EXTRAS: SOMENTE PREFEITO PODE AUTORIZAR!

Uma medida que pode ser considerada como concentração de poder foi tomada pelo prefeito de Limeira-SP, Silvio Félix da Silva. Pelo menos no meu entendimento isso ficou evidente. Parte da imprensa limeirense não observou ou não teve essa visão e/ou impressão.
Vamos aos fatos.
Félix revogou o decreto nº 26 de sua autoria (publicado dia 3 de fevereiro no JO) que trata da contenção de gastos e redução de despesas em 30%, suspensão dos pagamentos em pecúnia das férias e das licenças-prêmio, e publicou no Jornal Oficial do Município (JO) um novo decreto neste sentido, no dia 26 de fevereiro, com quase inteiro teor do divulgado no início de fevereiro. A diferença é que ele extinguiu o banco de horas e a autorização que poderia ser dada pelo titular da pasta.

Portanto, a partir do dia 26, SOMENTE o prefeito poderá autorizar horas extras nas repartições publicas municipais, Ceprosom, SAAE e Emdel e, se porventura ocorrerem horas extras sem o prévio consentimento do senhor Silvio Félix, essas "não serão reconhecidas para qualquer efeito" - trecho do parágrafo 2º, do artigo 1º, do decreto nº 44. No procedimento anterior o secretário tinha esse PODER, agora não tem mais!

COMENTÁRIO: uma dica para leitura: "Padrões De Manipulação Na Grande Imprensa" Perseu Abramo, Editora Fundação Perseu Abramo, São Paulo, SP, 2003, 63 págs. Ah, não é só na GRANDE imprensa!