sábado, março 12, 2005

Nunca se explique. Seus amigos não precisam, e seus inimigos não vão acreditar.

AVISO AOS BANCOS DE LIMEIRA
Eles precisam colocar avisos!

As agências bancarias de Limeira-SP terão a obrigatoriedade de além de cumprir a lei Nº 3.167 de 12 de abril de 2000, cujo teor principal é o atendimento aos usuários e clientes no prazo máximo de 20 minutos em dias normais e de até 40 minutos em vésperas e depois de feriados prolongados, afixar nos seus estabelecimentos uma placa informativa com os seguintes dizeres:
"De acordo com a Lei Municipal nº 3.167/00, este estabelecimento está obrigado a proceder o atendimento de seus usuários e clientes no prazo de 20 minutos em dias normais e de até 40 minutos em dias de vésperas e subseqüentes aos feriados". No aviso deve constar ainda a frase:
"Para reclamações procurar o Procon".
Segundo o complemento da legislação publicada no Jornal Oficial do Município, no sábado, dia 05, deverão constar ainda no COMUNICADO, uma cópia da lei e um relógio.
Esta obrigação está prevista na recente lei nº 3.879/05, aprovada pela Câmara. Ela entrará em vigor no prazo de 30 dias - contados a partir de 05 de março.
COMENTÁRIO: será que vão fiscalizar ou esta é mais uma lei a ser descumprida?