LEI DOS BANCOS NÃO É DO PILON
Embora tenha assumido a paternidade da Lei 3.167 de 12 de abril de 2000, o atual Secretário Geral do Legislativo e ex-vereador, José Henrique Pilon, não foi o autor da legislação que obriga as agências bancárias do município de Limeira ao atendimento obrigatório de no máximo de 20 minutos em dias normais e 40 minutos em véspera ou após dias de feriados prolongados.
Na verdade trata-se do Projeto de Lei nº 126/99 de autoria dos vereadores Luiz Carlos Pierri, Zélia Maria da Costa Silva, Wilson Nunes Cerqueira e José Joaquim F. Raposo Filho. O projeto foi aprovado na sessão Camarária do dia 20 de março de 2000. Pilon, na época, era o presidente daquela Casa.
Este fato pode ser comprovado através do protocolo da Câmara nº 001823 de 13 de setembro de 1999 e também através da publicação no Jornal Oficial do Município do dia 15 de abril de 2000 (edição nº 1177).
COMENTÁRIO: feito o DNA, o ex-vereador não é o papito!